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    Consulta pública fecha primeiro ciclo do SBCE

    DINOBy DINO2 de setembro de 2026
    Consulta pública fecha primeiro ciclo do SBCE
    Consulta pública fecha primeiro ciclo do SBCE

    A consulta pública sobre o cronograma de monitoramento, relato e verificação (MRV) de emissões do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) se encerrou em 28 de agosto de 2026 e fechou o primeiro ciclo de regulamentação do mercado de carbono brasileiro. Aberta em 28 de julho pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, a minuta propõe a entrada gradual de 17 setores nas obrigações de relato em três etapas: 2027, 2029 e 2031.

    A primeira fase reúne atividades intensivas em emissões: cimento, alumínio primário, siderurgia integrada, refino, petróleo e gás, celulose e transporte aéreo. A segunda inclui mineração, setor elétrico, química, alimentos e bebidas, vidro, cerâmica, resíduos e esgoto, e a terceira, os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário. A pasta esclarece que a inclusão de um setor no MRV não implica submissão imediata a limites de emissão nem à conciliação de obrigações, parâmetros que dependerão do Plano Nacional de Alocação.

    O calendário fecha um semestre de estruturação do sistema criado pela Lei nº 15.042/2024. Em janeiro, o Serpro e o Ministério da Fazenda iniciaram o desenvolvimento do Registro Central do SBCE, plataforma que reunirá relatos de emissões e o registro dos ativos, prevista para o fim do ano. Em março, a SEMC realizou a primeira reunião do Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP), que em maio aprovou seu regimento interno e criou grupos de trabalho sobre aspectos financeiros, MRV e metodologias.

    Para Laura Albuquerque, co-CEO da Future Climate, o semestre consolidou etapas antes restritas ao texto legal. "Os avanços são definitivamente claros em termos das etapas iniciais para regulamentação do mercado, com os grupos de trabalho definidos e, em especial, as consultas públicas divulgadas", avalia a executiva. Segundo ela, a Análise de Impacto Regulatório anexa à minuta detalha setores, distribuição geográfica, concentração industrial e a quantidade estimada de operadores em cada fase.

    A proposta de cobertura setorial foi apresentada em maio ao CTCP e ao grupo temático de MRV, após oficina técnica em abril, e considerou a maturidade das metodologias, a estrutura de mercado e a intensidade de emissões de cada segmento. Para a executiva, essa sequência é o dado mais relevante ao planejamento. "O principal é entender o momento de entrada de cada grupo de setores para que as empresas possam ir se preparando para as atividades de relato iniciais e evoluam para elaboração dos seus planos de monitoramento e, posteriormente, para as consiliações advindas futuramente do Plano Nacional de Alocação", afirma.

    O que ainda não está definido

    A minuta não delimita atividades, instalações, fontes ou gases regulados em cada setor, elementos que dependerão de atos posteriores e de oitiva da Câmara de Assuntos Regulatórios (CAREG), instância prevista no decreto de governança do comitê. Sem isso, empresas têm dificuldade de estimar se ultrapassam os patamares legais: 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano para relato e plano de monitoramento, e 25 mil toneladas anuais para a conciliação de obrigações.

    Também seguem pendentes a padronização das metodologias por segmento, que envolve balanços de massa na siderurgia, combustão no refino e medição de metano em saneamento e em óleo e gás, e a contabilização das remoções ligadas a ativos florestais em papel e celulose. No mesmo grupo estão os critérios de credenciamento dos organismos de verificação independente, tema que envolve o Inmetro, e as regras para metodologias de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs).

    Esse conjunto de indefinições, segundo Albuquerque, atinge os contratos de prazo mais longo, firmados sobretudo no mercado voluntário, no qual falta clareza sobre o diálogo com o CRVE, ativo criado pelo SBCE. "É importante dar clareza em relação ao que e quanto do mercado voluntário será operável dentro do SBCE", pondera. "Ainda é necessário avançar e regrar sobre itens relevantes, como as metodologias, tipos de projetos, volumes permitidos de uso de CRVE para cumprir os limites de emissão e os processos para esse uso", completa.

    A mesma lógica vale para os investimentos. "Quanto mais clareza as empresas e operadores do mercado tiverem em termos da alocação de suas cotas, mais elas poderão planejar os investimentos em descarbonização", diz a co-CEO. Pelo roteiro divulgado, ela avalia que parte dessas definições deve levar mais tempo do que o mercado gostaria, embora perceba dedicação intensa da equipe responsável pela regulamentação.

    O passo anterior ao relato

    A preparação das companhias, porém, depende de um trabalho que não exige regulamentação nova. "O primeiro passo para uma empresa é elaborar o diagnóstico de emissões, entender onde emite gases de efeito estufa e quanto emite, e essa resposta é dada pelo inventário de emissões", explica Albuquerque.

    "Essa ferramenta responde se a empresa está exposta ao SBCE e, se sim, quais as fontes que estarão expostas. Além disso, é um inventário completo, robusto e verificado que poderá alimentar os relatos e planos de monitoramento. Eu diria que esse é o passo zero", acrescenta.

    A agenda avançou também na frente internacional: entre 7 de julho e 6 de agosto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima manteve em consulta pública a minuta que fixa limites para autorizar Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs), no âmbito do artigo 6.2 do Acordo de Paris. O texto prevê acordos de transferências futuras e chamadas públicas de projetos, com autorização limitada a metade dos resultados gerados por iniciativa entre 2031 e 2035.

    Encerrada a coleta sobre MRV, o restante de 2026 concentra as decisões que darão previsibilidade ao sistema: instalação da CAREG, cobertura setorial definitiva e parâmetros do Plano Nacional de Alocação. Até a publicação dessas normas, a leitura da Future Climate é que o inventário verificado segue como a providência plenamente disponível às empresas que pretendem chegar a 2027 aptas a relatar.

    Para mais informações, basta acessar: https://futureclimate.com/

    Economia INDÚSTRIAS MEIO AMBIENTE NEGÓCIOS POLÍTICAS

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