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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » Operação Pente-Fino do INSS: Saiba o que fazer se for convocado para perícia:
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    Operação Pente-Fino do INSS: Saiba o que fazer se for convocado para perícia:

    David FlorimBy David Florim3 de outubro de 2023

    Por Julia Florim – advogada

    No dia 20 de setembro de 2023, a Ministra do Planejamento Simone Tebet anunciou que pretende realizar pente fino no INSS e que segundo estimativas do TCU, a economia anual pode chegar a 20 bilhões.

    As operações pentes-finos são conhecidas por convocar beneficiários de auxílio doenças, aposentadorias por incapacidade e benefícios assistenciais para realização de perícias para aferir se a incapacidade continua presente ou se o beneficiário está sujeito à reabilitação profissional.

    Segundo um resultado de avaliação de benefícios pelo TCU realizado no ano de 2021, pelo menos 7,8 milhões de benefícios previdenciários podem conter irregularidades na concessão.

    O pente-fino não tem o objetivo de simplesmente cancelar os benefícios dos segurados de forma arbitrária, mas sim de identificar possíveis inconsistências e, quando necessário, trabalhar em conjunto com o segurado para comprovar a correção da concessão do benefício.

    Essa abordagem visa a assegurar que todos os benefícios sejam concedidos de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social, garantindo que os recursos sejam direcionados na forma da lei.

    Embora o pente-fino possa gerar preocupações, ele desempenha um papel importante na manutenção da integridade do sistema previdenciário e na garantia de que os benefícios sejam concedidos da maneira mais adequada.

    Como funciona o pente fino do INSS?

    O processamento do pente fino do INSS inicia com a análise pelo TCU de benefícios concedidos com irregularidades, tais como:

    • que não tenham data final estipulada;
    • que estejam sendo recebidos por mais de 6 meses sem pericia
    • nos casos de aposentadoria por incapacidade o recebimento seja superior a 2 anos sem perícia de reavaliação;

    Após a seleção de benefícios nessas condições o INSS passa a convocar os beneficiários a marcarem pericias de reavaliação no INSS no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de suspensão do benefício.

    O beneficiário que não atender ao chamado para marcação de perícia poderá ter seu benefício suspenso e ao final do prazo concedido para regularização terá o seu cancelamento definitivo por ausência de cumprimento de exigência.

    Por isso, a principal orientação aos segurados é que mantenham seus dados de contato atualizados no portal do MEU INSS, endereço, telefone e e-mail.

    Quais benefícios estão sujeitos ao pente fino?

    1. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Embora o benefício seja permanente a lei sugere que a reavaliação da incapacidade seja realizada a cada 2 anos.
    • Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): A reavaliação é realizada nos casos em que o beneficiário está há muito tempo recebendo o benefício, nessa situação a convocação ocorre para aferir se a incapacidade cessou ou se é o caso de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
    • Auxílio-Acidente: Este é um benefício concedido a quem continua com sequelas que causam redução da capacidade para o trabalho após a cessação do auxilio doença. A revisão visa verificar se as sequelas continuam a impactar a capacidade laboral do beneficiário.
    • Benefício de prestação continuada: O benefício de prestação continuada é concedido à pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda que não tem condições de manter seu sustento por si próprio ou por sua família. A situação da deficiência e da miserabilidade são os principais pontos de investigação pelo pente fino.

    O que fazer ao receber a cartinha de convocação do INSS?

    A cartinha de convocação para perícia geralmente é enviada pelo correio, mas os avisos também podem ser enviados por e-mail ou por SMS. Por isso é muito importante manter atualizados os dados cadastrais no MEU INSS.

    Ao receber a cartinha o beneficiário deve se atentar para o prazo de agendamento da perícia que geralmente é de 30 dias a contar do envio da correspondência.

    Com a correspondência em mãos será preciso agendar a perícia de reavaliação no 135 ou pelo portal MEU INSS.

    Importante: Acaso o beneficiário se considere ainda incapaz para o retorno ao trabalho deve providenciar relatório médico atualizado (menos de 30 dias da data da perícia) com a descrição da doença e as causas da incapacidade, contendo o tratamento em curso se for o caso, devendo conter a CID da doença e estar datado e assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Receitas médicas e laudos de exames também podem ser levados na perícia.

    Na data da perícia o beneficiário deve comparecer na agencia do INSS com pelo menos 15 minutos de antecedência portando documento de identificação, carteira de trabalho e os documentos médicos pertinentes a incapacidade.

    No mesmo dia da perícia é divulgado no portal meu INSS o resultado da perícia de reavaliação realizada.

    Em casos de cessação do benefício a data geralmente é a mesma da data da perícia, podendo haver o recebimento de residuais por até seis meses nos casos de benefício por incapacidade permanente.

    Nos casos em que o segurado ainda se mantiver incapaz para o trabalho é recomendável que procure uma assistência jurídica para avaliação do caso e reestabelecimento do benefício que poderá ser na via judicial ou extrajudicial.

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