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    Início » Imposto de renda no Brasil: Pessoas físicas e empresas poderão atualizar valor de imóveis
    Sem categoria

    Imposto de renda no Brasil: Pessoas físicas e empresas poderão atualizar valor de imóveis

    David FlorimBy David Florim1 de outubro de 2024

    Por Paulo Eduardo Faria Barretto – advogado do escritório Dosso Toledo Advogados

    Recentemente, o governo brasileiro aprovou a possibilidade de pessoas físicas e empresas atualizarem o valor dos imóveis declarados no Imposto de Renda. Essa medida faz parte de uma série de iniciativas para ajustar a tributação à realidade econômica, especialmente no que diz respeito ao mercado imobiliário. A nova norma permite que os contribuintes atualizem o valor dos imóveis em sua declaração, com base no preço de mercado atual, pagando uma alíquota reduzida sobre o ganho de capital. Mas será que essa atualização é vantajosa?

    No Brasil, imóveis adquiridos por pessoas físicas e empresas são declarados pelo valor de compra na declaração do Imposto de Renda. Isso significa que, se uma pessoa comprou um imóvel há muitos anos, o valor desse bem continua a ser o preço de aquisição, mesmo que o valor de mercado tenha se valorizado significativamente ao longo do tempo.

    Com a nova regra, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel declarado para o preço de mercado atual. Para isso, deverão pagar uma alíquota de 4% sobre o valor da diferença entre o valor de aquisição e o novo valor atualizado. Esse pagamento é feito no momento da atualização, evitando o pagamento de uma alíquota maior sobre o ganho de capital quando o imóvel for vendido futuramente.

    Por que isso pode ser vantajoso?

    1 – Redução da alíquota do ganho de capital: Sem a atualização, ao vender um imóvel, o contribuinte está sujeito a pagar entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital — que é a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel. Ao atualizar o valor do imóvel com a nova regra, paga-se apenas 4% sobre o ganho de capital gerado pela valorização até o momento da atualização, travando o valor de mercado atual como base para cálculos futuros. Isso pode resultar em uma economia considerável no futuro.

    2 – Valorização imobiliária ao longo do tempo: Muitos imóveis, especialmente em áreas urbanas e metropolitanas, se valorizaram bastante nos últimos anos. Proprietários que compraram seus imóveis há décadas, por exemplo, podem estar declarando um valor muito inferior ao preço real de mercado. Ao atualizar o valor do imóvel, o contribuinte ajusta a declaração à realidade patrimonial e evita pagar um imposto sobre um ganho de capital muito maior em uma eventual venda.

    3 – Maior transparência na declaração: A atualização oferece uma oportunidade para regularizar e ajustar o valor dos bens declarados. Isso pode ser especialmente relevante para quem deseja evitar problemas futuros com a Receita Federal, que pode questionar a discrepância entre o valor declarado e o preço de venda.

    Para empresas, a atualização do valor dos imóveis pode ser particularmente vantajosa, especialmente em setores que possuem muitos imóveis, como construção civil e locação de imóveis. O ajuste do valor patrimonial pode resultar em uma diminuição significativa do passivo fiscal futuro, uma vez que o ganho de capital é um fator importante nas transações imobiliárias corporativas. Além disso, a redução da alíquota de 4% sobre o ganho de capital pode ser uma oportunidade interessante para empresas que planejam reestruturar seus ativos ou realizar vendas no curto prazo.

    Como as regras são bastante específicas, é fundamental que os interessados procurem advogados especializados em tributos para buscarem a melhor opção.

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