Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Mercado de afiliados exige previsibilidade para escalar

    23 de abril de 2026

    Construções pré-fabricadas podem ampliar acesso a moradia

    23 de abril de 2026

    Quinto volume encerra saga A Contrapartida em box completo

    23 de abril de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Mercado de afiliados exige previsibilidade para escalar
    • Construções pré-fabricadas podem ampliar acesso a moradia
    • Quinto volume encerra saga A Contrapartida em box completo
    • Vime Digital cria sites que atuam como plataformas internas
    • NetApp fortalece sua colaboração com a Google Cloud no Unified Google Cloud Storage para arquivos e blocos
    • SIBS premia MakeValue por inovação em conectividade bancária
    • Cenário jurídico competitivo estimula a união de escritórios
    • InfiniteAcademy traz cursos online e grátis a empreendedores
    • Construção sustentável impulsiona eficiência no Brasil
    • A Diligent apresenta AI Board Member e Agentic GRC Workforce no Elevate 2026
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » A Definição do grau de deficiência para aposentadoria da pessoa com deficiência no brasil
    Sem categoria

    A Definição do grau de deficiência para aposentadoria da pessoa com deficiência no brasil

    David FlorimBy David Florim1 de outubro de 2024

    *Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em Direito Previdenciário

    Introdução

    No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um tema que ganha cada vez mais relevância, especialmente no contexto de garantias de direitos e inclusão social. A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/1991, estabelece critérios para a concessão desse benefício, levando em conta o grau de deficiência do trabalhador. Este artigo busca esclarecer como é definido o grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência, com base na legislação e na interpretação dos tribunais.

    Conceito de deficiência

    De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a deficiência é caracterizada como uma alteração nas funções ou estruturas do corpo humano que resulta em dificuldade de interação com o ambiente. A lei classifica as deficiências em:

    1. Deficiência física

    2. Deficiência auditiva

    3. Deficiência visual

    4. Deficiência intelectual

    5. Deficiência múltipla

    Essa classificação é fundamental para a análise do grau de deficiência, que influenciará diretamente no direito à aposentadoria.

    Critérios para Aposentadoria

    A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 42. Para ter direito à aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição, a pessoa deve comprovar a deficiência e seu grau. A Previdência Social adota os seguintes critérios:

    Grau de deficiência

    O grau de deficiência é classificado como leve, moderado ou grave, conforme estabelecido pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde. Essa classificação considera não apenas a natureza da deficiência, mas também o impacto que ela tem na capacidade funcional do indivíduo.

    O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

    Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.


    Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:

    • Deficiência grave: quando a  pontuação é menor ou igual a 5.739; 
    • Deficiência moderada: quando a  pontuação é entre 5.740 e 6.354; e
    • A Deficiência Leve: quando a  pontuação é entre 6.355 e 7.584.

    Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.

    Tempo de contribuição

    A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é diferenciada em relação aos demais segurados. A legislação prevê períodos de carência menores, dependendo do grau da deficiência:

    – Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

    – Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

    – Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

    3. Avaliação pericial

    A definição do grau de deficiência é realizada por meio de avaliação pericial, que considera a documentação apresentada pelo segurado e as condições de saúde que limitam suas atividades laborais. É essencial que essa avaliação seja feita de forma criteriosa, garantindo que os direitos dos trabalhadores com deficiência sejam respeitados.

    A Importância da inclusão social

    A aposentadoria para pessoas com deficiência é uma medida que visa garantir não apenas a dignidade do trabalhador, mas também promover a inclusão social. A redução do tempo de contribuição é uma forma de compensar as dificuldades que esses indivíduos enfrentam ao longo de suas vidas profissionais. Além disso, é um reconhecimento de que a deficiência pode impactar significativamente a capacidade de trabalho.

    Conclusão

    A definição do grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil é um processo que envolve uma análise cuidadosa de diversos fatores, desde a classificação da deficiência até a avaliação pericial. A legislação brasileira busca assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a direitos previdenciários justos e equitativos, promovendo a inclusão social e a dignidade no âmbito do trabalho. O desafio, portanto, reside não apenas na aplicação das normas, mas na conscientização e na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade.

    * Dra. Julia Guimarães Florim é advogada especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência em planejamento de aposentadoria e benefícios do INSS. Atua na defesa dos direitos dos segurados e na orientação sobre os melhores caminhos para garantir uma aposentadoria segura e digna.

    Related Posts

    Domingo sem Filtro…. Verdades Incômodas! Alô Unimed Franca!

    5 de abril de 2026

    Homem é esfaqueado por ladrão de celular em São Carlos; vítima é internada em estado grave

    30 de março de 2026

    Sorriso de Domingo!

    29 de março de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Mercado de afiliados exige previsibilidade para escalar
    • Construções pré-fabricadas podem ampliar acesso a moradia
    • Quinto volume encerra saga A Contrapartida em box completo
    • Vime Digital cria sites que atuam como plataformas internas
    • NetApp fortalece sua colaboração com a Google Cloud no Unified Google Cloud Storage para arquivos e blocos
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Entretenimento

    João Bosco & Vinícius comandam última noite do Restinga Rodeo Music nesta segunda

    By Cairo Still

    A noite também conta com a grande final das montarias em touros; os portões serão…

    Matheus & Kauan arrastam multidão na abertura do Restinga Rodeo Music 2026

    18 de abril de 2026

    Ponto de Cultura Três Colinas sedia Celebração da Tradição

    15 de abril de 2026

    Restinga Rodeo Music começa nesta sexta com show de Matheus & Kauan

    15 de abril de 2026
    Arquivos
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.