Por Gianlucca Contiero Murari – advogado
A cada dia, a Reforma Tributária se aproxima de sua regulamentação. A previsão do grupo de trabalho responsável pelas leis complementares, é que o texto final seja apresentado no início de julho, iniciando sua tramitação nas casas legislativas.
Recentemente, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, voltou a defender os principais pontos da proposta. Fato é que são muitas mudanças capazes de impactar não só empresários, mas também pessoas comuns, que fazem pequenas transações todos os dias.
A proposta sugere a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), substituindo cinco impostos atuais por dois IVAs: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unindo PIS, Cofins e IPI, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), combinando ICMS e ISS com competência compartilhada entre Estados e Municípios. A cesta básica nacional permanecerá isenta de tributos. A reforma também prevê o “Imposto do Pecado” sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Entretanto, a definição de alguns pontos importantes relacionados à etapa prática da reforma, ou seja, mecanismos de cobrança, fiscalização, discussão administrativa e judicial dos novos tributos ainda está em discussão.
Será muito importante que os setores econômicos e representantes de organizações sociais sejam ouvidos para que a reforma cumpra seu fim social e represente um avanço para a economia brasileira, mas também seja responsável por realizar a justiça social preconizada pela Constituição Brasileira.
Como observado, inúmeras mudanças irão acontecer no sistema tributário brasileiro nos próximos anos, e a reforma da tributação sobre o consumo é apenas o começo. Basta, aos empresários e cidadãos em geral, adaptar-se ao novo sistema, especialmente durante a fase de transição, contando com a assessoria jurídica adequada para identificar as melhores oportunidades deste momento.