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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
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    Início » Artigo: Os efeitos da Medida Provisória nº 1171 na declaração de imposto de renda
    Sem categoria

    Artigo: Os efeitos da Medida Provisória nº 1171 na declaração de imposto de renda

    David FlorimBy David Florim10 de maio de 2023Updated:10 de maio de 2023

    Por Diego Nomiyama

    No dia 30 de abril de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, a qual trouxe efeitos sobre o imposto de renda, em especial porque alterou os valores da tabela mensal do tributo incidente sobre a renda da pessoa física.

                            O art. 13 da Medida Provisória atualizou o valor da tabela progressiva do imposto de renda de quem recebe até dois salários mínimos. Inclusive, esta faixa não passava por modificações desde abril de 2015, quando foi publicada a MP nº 670, posteriormente convertida na Lei nº 13.149/2015. Deste modo, com a MP, quem recebe até R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais) fica isento da dedução do imposto de renda.

                            Por ser uma medida provisória, ela não é uma lei aprovada no Congresso, mas, durante sua vigência, seus efeitos equiparam-se ao de uma lei, por força do art. 62 da Constituição Federal. Como o próprio nome diz, a medida tem caráter temporário, pois para que se torne permanente, ela precisa ser convertida em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a duração de uma medida provisória é de sessenta dias, podendo ser prorrogada por mais sessenta dias, ou seja, no máximo cento e vinte dias, caso o Poder Legislativo não a converta em lei.

                            Sabendo, então, que uma medida provisória tem força de lei e seus efeitos são temporários, qual o impacto dela no recebimento dos salários e na declaração do imposto de renda?

                            A respeito do recebimento do salário, quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, 67,19% da população ocupada no Brasil (dados do IBGE), deixa de ter a dedução que tinha antes na folha de pagamento. Além disso, também ficam desobrigados a declararem o imposto de renda.

                            No entanto, a declaração que se faz menção é a de 2024, pois em 2023, quem sofreu dedução do IR em 2022, deverá preencher a declaração até o dia 31 de maio de 2023.

                            Por fim, como já ressaltado, os efeitos da medida provisória nº 1.171/2023 só serão permanentes até o final do ano se ela for convertida em lei, pois do contrário ela só valerá para o seu período de vigência. Isto quer dizer que caso o Congresso Nacional não faça a conversão, passados os 120 (cento e vinte) dias, a tabela de 2015 voltará a ser aplicada e quem recebe até dois salários mínimos voltará a ter dedução do IR e precisará declarar em 2024.

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