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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
    • Empresário de destaque e nome que vem ganhando força no cenário político, Alexandre Tabah, candidato a deputado estadual pelo Partido Novo, coloca sua experiência, visão empreendedora e disposição para trabalhar a serviço de um novo projeto para nossa região. Um nome que representa iniciativa, coragem e a vontade de fazer a diferença na vida das pessoas.
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    Início » Pacientes com câncer podem receber tratamento internacional
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    Pacientes com câncer podem receber tratamento internacional

    DINOBy DINO2 de janeiro de 2023Updated:2 de janeiro de 2023
    Pacientes com câncer podem receber tratamento internacional
    Pacientes com câncer podem receber tratamento internacional

    O paciente com câncer pode receber tratamento de última geração, que ainda nem chegou ao Brasil, através do plano de saúde. Isso porque a Lei 14.454, sancionada em 21 de setembro de 2022, autorizou a cobertura de procedimento internacional prescrito por médico ou odontólogo assistente quando existe a comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.

    A legislação cita que o tratamento deve ser aceito pelo plano quando existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, como a norte-americana FDA (Food and Drug Administration) ou a EMA (Agência Europeia de Medicamentos).

    O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica que para ter acesso ao novo exame, medicamento ou terapia é preciso provar a necessidade. “O laudo precisa detalhar os métodos que já foram aplicados e que não surtiram o efeito desejado. E apontar o motivo pelo qual a alternativa recém-lançada no mercado estrangeiro pode melhorar a saúde e a vida do paciente”.

    A Lei 14.454 também impõe aos planos privados de assistência à saúde a cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O rol atualizado pela ANS serve apenas como referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1 de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei. Havendo negativa do plano é possível obter a cobertura com a ajuda do Poder Judiciário”, informa Posocco.

    Saúde pública

    O advogado Fabricio Posocco conta que, no Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei 14.313/2022 libera o uso de medicamentos e produtos recomendados pela Conitec e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

    Além disso, o paciente pode solicitar tratamento que esteja fora da lista do SUS, quando outros procedimentos, já testados, mostram-se ineficazes. “A pessoa diagnosticada com doença grave, como o câncer, que não tenha condições financeiras para custear terapias de alto custo por tempo prolongado, deve receber gratuitamente do Estado. Esse direito decorre de garantias previstas na Constituição Federal”, diz Posocco.

    Mais direitos

    A prevenção, o diagnóstico precoce e o início imediato de tratamento do câncer podem salvar vidas. Todos esses procedimentos estão disponíveis para o beneficiário de plano de saúde e o paciente do SUS.

    A pessoa diagnosticada com câncer pode contratar plano de saúde a qualquer momento. “Ela deve informar a condição da doença preexistente ao firmar o contrato. A recusa do plano ou da sua administradora pode configurar discriminação e ser passível de indenização por danos morais”, diz o advogado.

    O paciente do SUS tem direito a iniciar o tratamento em até 60 dias contados a partir da data do laudo com o diagnóstico ou de prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário. “Ultrapassado esse prazo, isto é, a partir do 61º dia, o paciente deve procurar a Secretaria de Saúde do seu município de residência e exigir o início do tratamento, garantido pela Lei 12.732/2012. Se o descumprimento da norma persistir, a pessoa diagnosticada com neoplasia maligna pode buscar o Poder Judiciário, por meio da Defensoria Pública, da OAB, ou de um advogado de confiança, a fim de realizar a cirurgia, a radioterapia ou a quimioterapia”, finaliza Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

    Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br

    CIÊNCIA JUDICIÁRIO NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE

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