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O Domicílio Eletrônico Trabalhista é, agora, o canal de comunicação direto entre órgãos de fiscalização e empregador. Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregados, devem atualizar seus cadastros no DET. Afinal, impressões de documentos e postagem pelos correios serão eliminadas com a chegada deste novo canal.