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Compradores que já quitaram imóveis adquiridos na planta podem solicitar restituição caso o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) tenha sido aplicado fora das normas da Lei nº 10.931/2004, que permite o reajuste apenas em contratos com prazo mínimo de 36 meses. Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecem o direito à devolução dos valores cobrados a mais, mesmo após a entrega das chaves.

Diante do aumento de fraudes digitais no Brasil, como o golpe do Pix e falsas centrais, especialistas em Direito Bancário alertam que as vítimas não devem arcar com o prejuízo sozinhas. A Justiça tem responsabilizado os bancos por falhas de segurança e sistemas antifraude ineficientes, garantindo aos consumidores o direito ao ressarcimento imediato dos valores subtraídos e, muitas vezes, o pagamento de indenizações por danos morais.