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    Início » E-commerce tem 30 dias para a decisão da Reforma Tributária
    Notícias Corporativas

    E-commerce tem 30 dias para a decisão da Reforma Tributária

    DINOBy DINO31 de agosto de 2026
    E-commerce tem 30 dias para a decisão da Reforma Tributária
    E-commerce tem 30 dias para a decisão da Reforma Tributária

    Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam decidir se vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, dentro da guia única do Simples ou pelas regras do regime regular, o modelo que o mercado chama de Simples híbrido. A janela foi fixada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e detalhada pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial em 10 de agosto. A opção é semestral, se formaliza no Portal do Simples Nacional e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Quem não fizer nada permanece no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS. A próxima oportunidade de mudar só abre em março de 2027 e vale apenas para o segundo semestre daquele ano. Quem optar em setembro pode voltar atrás até o último dia de novembro de 2026.

    Para Eduardo Sampaio, CEO da ContabilizaEcom, contabilidade especializada em e-commerce que nasceu dentro de uma operação de e-commerce, o problema não é a complexidade da escolha, mas o fato de ela estar acontecendo enquanto o setor discute outro assunto.

    "O mercado inteiro passou o ano se preparando para uma data que mudou e vai perder uma data que não mudou", afirma Sampaio, que também comanda a COZENA, operação de venda online presente em Mercado Livre, Amazon, Shopee e TikTok Shop.

    Desde o começo do ano, o comércio eletrônico discute o split payment, mecanismo que separa o imposto no momento da liquidação financeira da venda, antes de o dinheiro chegar na conta do vendedor. Em 12 de agosto, em reunião do Comitê Gestor do IBS realizada em São Paulo, o colegiado informou que o mecanismo não estará disponível em janeiro de 2027. A implementação exige mais tempo e as próprias instituições financeiras pediram prazo adicional. Quando chegar, a primeira etapa será opcional e voltada a operações entre empresas. Para 2027, a alternativa prevista é o Recolhimento pelo Adquirente, o RAD, em que o comprador assume o recolhimento, também em caráter opcional.

    Sampaio faz questão de separar o que o adiamento significa e o que ele não significa. "Adiaram para os bancos, não para o vendedor. O efeito no caixa continua no mapa, só mudou de data e de nome. Quem leu a notícia como alívio vai chegar lá com o mesmo caixa despreparado e sem a desculpa do prazo."

    O que não foi adiado é a entrada dos tributos. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato e substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS permanece em alíquota de teste em 2027 e 2028. A substituição do ICMS e do ISS acontece de forma progressiva entre 2029 e 2032, com a extinção dos dois tributos em 2033. E desde 3 de agosto de 2026 as empresas de fora do Simples Nacional já precisam preencher os campos de IBS e CBS na NF-e, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2026 o destaque tem caráter informativo e não gera recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias previstas.

    A orientação que circula é direta: quem vende para consumidor final permanece no Simples tradicional, porque o comprador não aproveita crédito; quem vende para empresa avalia o regime regular. Sampaio considera a regra correta para a maioria dos negócios e rasa para o comércio eletrônico.

    "Essa régua olha só para quem compra de você e ignora o que você compra", diz o CEO da ContabilizaEcom. "O seller de Marketplace perfil de varejo e estrutura de custo de indústria. Comissão de plataforma, frete, fulfillment, anúncios, embalagens e aquisição de mercadoria importada. No regime regular, todos esses itens podem gerar créditos. Dentro do DAS, nada disso gera."

    Ele afirma que a conta muda de sinal conforme o peso dessas entradas sobre a receita e que não existe resposta única. "Tenho cliente com 40% da receita indo embora em comissão, frete e anúncio, e tenho cliente com 12%. São dois negócios que aparecem no mesmo anexo do Simples e que precisam de decisões opostas em setembro. Quem responde isso analisar os custos item a item está chutando."

    O especialista lembra ainda que, pela Resolução CGSN nº 190/2026, o sublimite de R$ 3,6 milhões, que vale para o ICMS e o ISS, passa a alcançar também o IBS, o que puxa a decisão para dentro do planejamento de crescimento da operação.

    Sampaio elenca quatro frentes para quem vende em Marketplace:

    Abrir a estrutura de custo antes de decidir. Levantar quanto da receita vai para comissões, frete, Fulfillment, anúncio, embalagem e mercadoria, porque é essa proporção que define qual dos dois modelos custa menos;

    Simular os dois cenários com números reais. Comparar carga efetiva no modelo unificado e no regime regular com o faturamento e o mix de produtos da própria operação, não com um exemplo genérico;

    Usar a janela de cancelamento como seguro. Em caso de dúvida fundada, a opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro, o que dá dois meses de validação. Quem não optar não tem janela de arrependimento: a próxima chance é março de 2027, valendo apenas para o segundo semestre;

    Tratar o caixa de 2027 como projeto separado. O adiamento do split payment não elimina o efeito, apenas move o calendário. A reserva equivalente ao imposto que atualmente permanece no caixa continua sendo o exercício mais importante do ano.

    "Quem não decidir em setembro decidiu ficar no modelo padrão", conclui Eduardo Sampaio. "Não decidir é uma decisão. Ela só não passa pela sua mesa."

    A ContabilizaEcom é uma contabilidade especializada em e-commerce, com sede em Curitiba (PR), que atende vendedores de marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e TikTok Shop em todo o Brasil. A empresa nasceu dentro de uma operação de e-commerce e atua em contabilidade, planejamento tributário, auditoria fiscal e adequação dos sellers à Reforma Tributária, atendendo empresas do Simples Nacional e do Lucro Real.

    ATACADO E VAREJO E-COMMERCE Economia NEGÓCIOS POLÍTICAS

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