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    Início » Dia Internacional dos Direitos Humanos, Sombras do Passado e Ações em Defesa da Dignidade Humana
    Intelecto Saber

    Dia Internacional dos Direitos Humanos, Sombras do Passado e Ações em Defesa da Dignidade Humana

    Lucio RangelBy Lucio Rangel10 de dezembro de 2025
    10 de dezembro se reflete a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

    https://www.pacajus.ce.gov.br/informa/710/dia-internacional-dos-direitos-humanos

    Neste 10 de dezembro de 2025, o mundo celebra os 77 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), um marco forjado na dor e no reconhecimento de que a dignidade humana deve ser o alicerce de qualquer sociedade civilizada. Estabelecida em 1948, no rastro dos horrores da Segunda Guerra Mundial e dos 70 a 85 milhões de mortes que a sucederam, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não foi apenas um documento, mas um grito da humanidade por reparação histórica contra a lógica da barbárie do Holocausto e do nazismo.

    A tragédia que vitimou sistematicamente judeus, ciganos, pessoas com deficiência e homossexuais, sob o ideário de uma sociedade de “raça pura”, motivou a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a redefinição da relação entre o indivíduo e o Estado.

    A celebração deste ano, sob o tema “O essencial de cada dia”, convida-nos a trazer os 30 artigos da DUDH para a nossa rotina. O direito de ler notícias, circular livremente, beber água potável, acessar a educação gratuita e de qualidade ou ter liberdade de expressão não são abstrações, mas sim a concretização de princípios universais na experiência diária. Conforme sublinha o Alto Comissário Volker Turk, os direitos humanos continuam sendo uma “bússola em tempos de incerteza”, que clama por solidariedade e participação cívica em um contexto de desigualdades, conflitos e emergência climática crescentes.

    O principal legado da DUDH reside na formação da chamada Carta Internacional de Direitos Humanos, que é composta por três documentos essenciais:

    1. A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH, 1948);
    2. O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966); e
    3. O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966).

    A DUDH é um documento abrangente que trata de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. No entanto, o contexto da Guerra Fria e as diferentes visões ideológicas dos Estados-membros da ONU levaram à divisão da implementação desses direitos em dois pactos distintos, firmados em 1966, que entraram em vigor dez anos depois:

    DocumentoFoco PrincipalExemplos de Direitos (DUDH como Base)
    PIDCP (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos)Direitos de Primeira Geração (Liberdades individuais e participação na vida política).Direito à vida, proibição da tortura, liberdade de expressão e de reunião, direito a um julgamento justo, e sufrágio universal.
    PIDESC (Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)Direitos de Segunda Geração (Segurança social e bem-estar).Direito ao trabalho em condições justas e favoráveis, direito à segurança social, direito à saúde, direito à educação e direito a um nível de vida adequado.

    Essa divisão representou o consenso da comunidade internacional em reconhecer que, embora os direitos sejam universais, indivisíveis e interdependentes (como reforça a DUDH), as obrigações dos Estados para sua realização podiam ser tratadas de forma diferente: o PIDCP exigia uma implementação imediata, enquanto o PIDESC reconhecia que a plena realização dos direitos econômicos e sociais poderia ser progressiva, dependendo dos recursos disponíveis de cada Estado.

    Além dos dois Pactos, a DUDH serviu como o motor moral e legal para o desenvolvimento de uma série de tratados internacionais específicos, focados na proteção de grupos vulneráveis ou no combate a violações específicas. Alguns dos mais importantes incluem:

    • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965): Fortaleceu os princípios de igualdade e não discriminação.
    • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979): Concretizou o direito à igualdade de gênero.
    • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984): Detalhou o direito à integridade física e moral.
    • Convenção sobre os Direitos da Criança (1989): Adaptou os direitos universais às necessidades específicas de menores.
    • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006): Assegurou a plena igualdade e participação na sociedade.

    (Fonte: https://www.calendarr.com/brasil/dia-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos/)

    Em resumo, a DUDH não é apenas um documento histórico, mas a fonte viva de todo o direito internacional moderno de direitos humanos, fornecendo o modelo global para leis, políticas e a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável.

    Contudo, a reflexão sobre o passado nos impõe uma responsabilidade ainda mais urgente.

    Setenta e sete anos após a referida Declaração, a sombra do neonazismo ressurge globalmente, inclusive infiltrada em partidos de extrema-direita e manifestações supremacistas. No Brasil, essa ameaça é uma realidade que exige uma resposta institucionalmente objetiva e centralizada, que atualmente é falha, quando se constata uma ideologia supremacista no bolsonarismo, o que é preocupante, fora grupos autodeclarados constatados nas redes sociais de “neonazistas”.

    Embora o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) se esforce em desenvolver um Observatório sobre o tema, o país carece de uma política nacional de enfrentamento. O que se vê são respostas dispersas, reativas e insuficientes de órgãos públicos e de segurança pública, que dão uma falsa sensação de controle. Não está controlado.

    O Estado brasileiro opõe-se ao neonazismo sem possuir dados claros. Não há uma pesquisa nacional que apure empiricamente a dimensão e a complexidade do problema em nossa sociedade, educação, cultura e segurança. Os últimos registros confiáveis vêm de uma metodologia de busca na internet, apontando centenas de manifestações neonazistas em 2021, segundo o trabalho pioneiro da saudosa Professora Adriana Dias da Unicamp.

    O tratamento normativo é tímido. O enfrentamento deste ideário criminoso se restringe, na lei penal, a um tipo genérico dentro da Lei de Combate ao Racismo (Lei nº 7716/1989), que criminaliza a promoção da cruz suástica para fins de divulgação do nazismo. É um equívoco acreditar que uma lei de baixíssima efetividade possa dar as respostas necessárias aos ataques que, hoje, se voltam preferencialmente contra pessoas pretas, pessoas com deficiência, religiões de matriz africana e a comunidade LGBTQIA+.

    O neonazismo se funda na lógica política de um Estado autocrático e no desprezo absoluto aos direitos humanos. Por isso, ele não é apenas um problema de segurança pública. Conectado mundialmente pela internet e violador de tratados internacionais, ele deve ser combatido com competência e atribuição federal no Sistema de Justiça e Segurança.

    O aniversário da Declaração Universal de Direitos Humanos, neste 10 de dezembro, é uma janela de oportunidade para que o Brasil revisite as motivações do pós-Guerra e formule uma resposta civilizatória à altura dessa que é uma das maiores ameaças contra os princípios de dignidade, liberdade e igualdade da Declaração de 1948. Proteger os direitos humanos hoje significa, inevitavelmente, desmantelar as sementes do ódio que florescem no digital e no debate público.

    Em Franca, há alguns grupos e movimentos que fazem um trabalho primoroso sobre a defesa dos Direitos Humanos e da Dignidade Humana que são:

    1. Comissão dos Direitos Humanos da OAB de Franca (que advogados, advogadas e membros colaboradores estudam, fiscalizam órgãos públicos e propõem ações na defesa dos direitos humanos);
    2. Clínica dos Direitos Humanos da UNESP Campus Franca (parceria coletiva em rodas de conversa e orientação jurídica de professores, estudantes e ativistas na causa da defesa dos direitos humanos);
    3. Comissão Justiça e Paz da Diocese de Franca (padres, leigos engajados como advogados, assistentes sociais, professores e militantes da causa dos direitos humanos em defesa das pessoas mais vulneráveis da sociedade);
    4. Núcleo Reconhecer da Prefeitura de Franca (unidade pública municipal que faz atendimentos voltados para pessoas em situação de violência de gênero, orientação sexual, de raça, a fim de garantir proteção social, apoio e prevenção, promovendo a defesa de seus direitos, como mulheres, população negra, pessoas LGBTQIA+, moradores de rua e em situação de risco, decorrente das violências causadoras de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral e abandono, de todas as faixas etárias, residentes na cidade de Franca).

    Enfim, defender os direitos humanos, hoje em dia, é defender a vida digna, liberdades responsáveis, sistema equitativo de acessos a direitos fundamentais como alimentação, saúde, educação, segurança, assistência e previdência social, trabalho, renda, bem-estar físico, qualitativo, psicológico e moral para todas as pessoas, seres humanos que o Poder Público tem que proporcionar, defender e cuidar.

    Lúcio Rangel Ortiz, advogado, mestre em planejamento e análise de políticas públicas e pesquisador (UNESP), licenciado em Sociologia (Uni-FAVENI), Pedagogia (UNIUBE) e Filosofia (UFSJ). É escritor, palestrante e colunista do Portal Fato no Ato – Intelecto Saber.

    direito internacional direitos humanos políticas públicas

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