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Em sessão de julgamento realizada dia 23/11/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), debateu e consolidou como ilegal a fixação dos critérios de base cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS), cobrada das operadoras de saúde brasileiras com base na Lei 9.961/2000 que criou a Agência de Saúde Suplementar (ANS), e que prevê que tal tributo será cobrado.

Em 2020, o tamanho do mercado não passava de US$ 3 bilhões. Crescimento se deve aos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, que impulsionaram a adoção de plataformas de assinaturas eletrônicos para driblar as restrições de contato físico entre as pessoas. Segundo especialista na área, quando se trata de assinar documentos, empresas devem observar restrições quando envolve contratos com partes estrangeiras