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    Início » A Redoma de Cristal e o Sorriso da Impunidade
    Sociedade Organizada

    A Redoma de Cristal e o Sorriso da Impunidade

    Marcela Barros Repórter no FatoBy Marcela Barros Repórter no Fato7 de março de 2026Updated:7 de março de 2026

    O Direito, em sua essência, deveria ser o espelho da realidade social. No entanto, o que assistimos hoje no Brasil é um descompasso abismal entre a letra fria da lei — que protege o menor sob o manto da “vulnerabilidade” — e a sofisticação da maldade humana que não escolhe data de nascimento. Precisamos falar sobre a maioridade penal, e precisamos fazer isso agora, sem as amarras da demagogia que prefere o conforto do tabu ao enfrentamento do crime.

    Dois episódios recentes confrontaram aquela suposta “ingenuidade juvenil” e nos forçaram a encarar o óbvio: a certeza da impunidade alimenta o sadismo. Em Florianópolis, a crueldade contra o cão “Orelha” não foi um deslize de adolescentes impulsivos. Foi um ato de terror extremo planejado, com direito a deboche internacional. O que choca não é apenas a violência em si, mas o pós-crime. Enquanto a sociedade se mobilizava em revolta, os envolvidos desfrutavam de férias na Disney, postando fotos e debochando da situação com a leveza de quem sabe que o “papai” e a “blindagem jurídica” da menoridade seriam escudos intransponíveis. Ali, a malícia suplantou qualquer traço de imaturidade.

    Já no Rio de Janeiro, o estupro coletivo de uma menor de idade trouxe à tona outra face do mesmo problema. Um dos acusados, filho de um ex-subsecretário do governo do Rio, entregou-se à polícia de cabeça erguida e certeza da impunidade, como se dissesse “vocês sabem com quem estão falando?”. Não havia arrependimento em seus olhos, mas sim um confronto direto com jornalistas e manifestantes. Ele não se via como um criminoso, mas como um intocável. As investigações revelaram o pior: não eram amadores. A prática era habitual, e o rastro de vítimas anteriores confirmou que a juventude, ali, era apenas um salvo-conduto para a reincidência perversa.

    É princípio basilar constitucional que o Estado proteja crianças e adolescentes, contudo, proteção não pode ser sinônimo de permissividade. Quando um jovem entre 14 e 17 anos demonstra plena consciência da ilicitude, planeja crimes e reitera condutas violentas, o argumento da “formação incompleta do caráter” torna-se uma ofensa às vítimas. A manutenção da maioridade penal aos 18 anos, de forma pétrea e inflexível, ignora que o jovem de hoje tem acesso à informação e discernimento que a geração de 1990 (quando o ECA foi criado) não possuía. Urge discutir alterações legais como a redução da maioridade penal em crimes hediondos, pois casos de violência sexual, homicídio qualificado e tortura não permitem a desculpa da “falta de compreensão”.

     Outra medida possível seria a adoção de um sistema biopsicossocial através de exame de discernimento onde o juiz possa, em casos específicos, tratar o menor como responsável se comprovada a plena consciência da maldade e a habitualidade criminosa. Se a certeza da impunidade vem do “encobrimento dos rastros” feito pela família, a lei deve atingir o patrimônio e a liberdade de quem financia o silêncio e o deboche, promovendo a responsabilização civil severa dos pais.

    Não podemos permitir que a Disney ou os sobrenomes influentes continuem sendo o refúgio de quem comete atrocidades. A “vulnerabilidade” do agressor termina exatamente onde começa a dor incurável da vítima. É hora de o Brasil amadurecer sua legislação, antes que a malícia juvenil enterre, de vez, a nossa sensação de justiça.

    Mas enquanto isso, na Câmara Municipal de Vereadores de Franca, os magnânimos votaram a aprovação de uma lei para implantar artes marciais nas escolas. Não bastasse o claro e grotesco vício de iniciativa por parte dos legisladores, a aprovação ocorreu na mesma semana em que um adolescente foi esfaqueado na porta da escola. 

    Jornalista Marcela Barros 

    Fundadora da Sociedade Organizada

    Advogada especializada em Direito Público

    Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP

    Membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/SP

    Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP

    * esta é uma coluna de opinião cujo conteúdo não reflete necessariamente o pensamento, posicionamento ou linha editorial deste meio de comunicação.

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