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    Início » STF condena Roberto Jefferson à prisão por atentado a Poderes
    Política

    STF condena Roberto Jefferson à prisão por atentado a Poderes

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato14 de dezembro de 2024

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.

    A corte deu início ao julgamento do caso em sessão virtual aberta na segunda-feira (9), e todos os ministros votaram até esta sexta (13).

    A maioria dos ministros acompanhou o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso, que propôs pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de R$ 200 mil em danos morais coletivos. Moraes definiu ainda que, até a conclusão do processo, ficam suspensos os direitos políticos de Jefferson.

    Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, somando sete votos na mesma direção.

    Cristiano Zanin votou pela condenação, mas divergiu de Moraes e propôs pena menor, por entender prescritos dois dos crimes analisados na ação penal. Fachin se alinhou a esse entendimento.

    Já André Mendonça defendeu a incompetência da corte para julgar o caso. Para ele, o ex-deputado não tem foro especial e os atos analisados não se relacionam à investigação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como entendeu a maioria.

    Último a votar, Kassio Nunes Marques também condenou o réu, mas a 2 anos e 11 meses, em pena a ser cumprida em regime aberto. O ministro votou para reduzir a multa imposta a Jefferson a R$ 50 mil.

    A ação penal foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em decorrência de entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    Ele foi denunciado ainda sob a acusação de calúnia, por atribuir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

    De acordo com o relator, o ex-parlamentar publicou material com conteúdo criminoso em ações consideradas gravíssimas, por meio de redes sociais, dando alcance praticamente imensurável aos vídeos.

    “É completamente absurda que a atuação vil de um ex-deputado federal, que exerceu mandato em várias legislaturas, e ex-dirigente de partido político, com utilização dos recursos recebidos desta organização (não há notícias do réu exercer outra atividade), cause os relevantes e duradouros danos revelados, em completa deturpação da expectativa de filiados e pretensos eleitores, através de violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, disse Moraes em seu voto.

    Jefferson, que foi presidente e principal dirigente do PTB (hoje PRD), está preso desde outubro de 2022, depois de ter disparado 42 vezes contra a Polícia Federal, quando agentes da corporação cumpriram uma ordem de prisão contra o ex-parlamentar no interior do Rio de Janeiro.

    O pedido de prisão à época foi motivado por descumprimento de ordem de Moraes. O ex-deputado estava em prisão domiciliar e proibido de usar as redes sociais, mas publicou vídeo com ofensas à ministra Cármen Lúcia. Moraes, então, determinou que ele voltasse à reclusão.

    Ana Pompeu/FOLHAPRESS

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