O presidente da Câmara Municipal de Franca, vereador Fransérgio Garcia (PL) admitiu, em sua defesa apresentada ao Conselho de Ética e decoro Parlamentar do legislativo francano, que dirigiu o carro oficial da Câmara na viagem feita a São Paulo, entre os dias 5 e 7 de março último, mesmo estando com a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa e cassada. Ele afirma no documento que assumiu o volante porque o assessor Luís Marcelo Ramalho passou mal, com “variações glicêmicas”. Também informou que houve um “erro formal” em um documento da viagem, que o colocava como responsável por dirigir o carro, e que depois teria sido “corrigido”.
Na tarde desta sexta-feira, 27, Fransérgio recebeu o repórter Alexandre Silva, do portal FNT, em seu gabinete para uma entrevista esclarecedora. Nela, o presidente da Câmara demonstra ter ficado chateado com a notícia de que vídeos contradizem a versão de que o seu assessor parlamentar Luiz Marcelo Ramalho teria passado mal o que o teria levado a dirigir o carro da Câmara Municipal.

” Eu acho que tem de ter uma relação de respeito, as pessoas públicas tem de ter uma relação de respeito com a imprensa, justamente, a imprensa tem de fazer o trabalho dela. A gente só fica cheteado quando acontece alguma coisa que a gente acha que foi desleal, ou que foi exagerada, este tipo de coisa chateia a gente, mas eu entendo o trabalho da imprensa 100%. Eu nunca sou contra a imprensa. Tudo que acontece tem de ser noticiado e tá certo.(…) aquilo lá só que me deixou chateado, falar que o vídeo me desmentia. Quero dizer que houve um equívoco na matéria porque em nenhum momento nego que, pontualmente teve de ter ajuste na condução do veículo em razão do problema de saúde do Marcelo Ramalho, meu assessor, que é diabético e faz crises hipoglicêmicas e hiperglicêmicas, então pontualmente teve que haver sim estes ajustes, eu não menti isso em nenhum momento, isto está na minha defesa, então tá tudo muito claro e por isto acredito que nesta matéria teve um equívoco, mas tá tudo tranquilo, já apresentei minha defesa ao Conselho de Ética e estou aguardando a resposta do Conselho com tranquilidade”.
OUÇA A ENTREVISTA DE FRANSÉRGIO A ALEXANDRE SILVA:
O caso está sob análise do Conselho de Ética da Câmara, composto por Gilson Pelizaro (presidente), Daniel Bassi (vice-presidente) e Donizete da Farmácia (relator).
Em entrevista ao portal GCN/Sampi, Gilson Pelizaro disse que os membros do Conselho tiveram algumas dúvidas, já encaminhadas ao departamento jurídico da Câmara Municipal para esclarecimentos e que só depois o Conselho vai se reunir e tomar a decisão em relação ao caso do uso do carro oficial.
LEIA A ÍNTEGRA DA DEFESA DE FRANSÉRGIO GARCIA:
“A viagem realizada à cidade de São Paulo, entre os dias 5 e 7 de março de 2026, ocorreu em caráter estritamente institucional, estando vinculada ao cumprimento de agendas previamente estabelecidas no interesse das atividades da Presidência da Câmara Municipal de Franca. Não houve, em qualquer momento, utilização do veículo oficial para finalidade estranha ao serviço público, tendo o deslocamento ocorrido exclusivamente no contexto do cumprimento de compromissos funcionais regularmente assumidos.
No período em questão, em razão da concomitância com outros deslocamentos oficiais, não havia motorista institucional disponível para acompanhamento da agenda, fato que pode ser comprovado nos documentos de tramitação de viagens disponíveis nos departamentos da Câmara.
Diante dessa circunstância excepcional, o servidor Marcelo Ramalho (assessor parlamentar) foi designado para acompanhar as agendas, inclusive para a condução do veículo, sendo regularmente habilitado, com Carteira Nacional de Habilitação válida e plena aptidão para dirigir.
Ocorre que, durante o trajeto, houve manifestação de variações glicêmicas do servidor Marcelo Ramalho. Diante desse quadro imprevisível, por estado de necessidade e visando resguardar bem maior, qual seja, a vida e a incolumidade física dos integrantes da viagem, e, eventualmente, de terceiros, demandou-se adequações momentâneas na condução da viagem.
A situação foi prontamente administrada, com os meios disponíveis, sem qualquer intercorrência, não havendo registro de incidente, exposição a risco relevante, prejuízo ao patrimônio público ou comprometimento da agenda oficial, que foi cumprida conforme previsto.
Cumpre esclarecer, ainda, que o referido servidor possui condição de saúde preexistente, devidamente documentada e acompanhada, estando em tratamento regular, com histórico de episódios intermitentes relacionados a variações glicêmicas que, em situações específicas, como deslocamentos prolongados, estresse, jejum prolongado ou irregularidade na medicação, podem ocasionar, de forma subida, sintomas como tontura, mal-estar e alteração momentânea da visão.
Importa destacar que o Procedimento Interno de Viagem (PIV) foi regularmente instaurado e seguiu os trâmites administrativos pertinentes. Ressalte-se que, por erro formal de servidores (André Guarizo, Guilherme Sato, Maísa Grandizolli e Angélica Martins Manso), inicialmente teria sido indicado o nome da Presidência como condutor, o que foi regularizado com a retificação do documento (inclusive em data anterior às matérias jornalísticas que ensejaram a denúncia), conforme procedimentos de praxe da Casa.
Assim, tanto o processo administrativo, como a própria viagem, foram realizados em estrita conformidade com as normas aplicáveis, não restando qualquer inconsistência em sua formalização ou execução, passível de contestação.
O deslocamento transcorreu de forma regular, com realização das agendas institucionais previstas e retorno ao município dentro do cronograma estabelecido.
As notícias jornalísticas que motivaram a apuração preliminar não trazem elementos objetivos aptos a caracterizar irregularidade funcional ou infração ético-parlamentar, limitando-se a recortes parciais dos fatos, os quais, quando considerados em sua integralidade, evidenciam a necessidade da conduta e sua conformidade com o interesse público.
Reitera-se, portanto, que a conduta observada se deu em contexto de boa fé, no resguardo de bem maior (vida), o que é legítimo e devidamente justificado, orientado à continuidade das atividades institucionais da Presidência da Casa e à preservação da segurança dos ocupantes, considerando condição de saúde, inexistindo qualquer elemento que aponte dolo, má-fé, desvio de finalidade ou violação ao decoro parlamentar.
Diante do exposto, requer-se o recebimento e a apreciação dos presentes esclarecimentos, para que sejam considerados no âmbito da apuração preliminar, à luz dos elementos apresentados, que demonstram a regularidade dos fatos e permitem o reconhecimento da inexistência de conduta ilícita.
Informa-se, por fim, que seguem anexados documentos comprobatórios relativos à condição de saúde e ao acompanhamento médico do servidor mencionado, os quais corroboram, de forma objetiva, os esclarecimentos ora prestados.
Termos em que requer o acolhimento dos presentes esclarecimentos, com o devido reconhecimento da inexistência de irregularidade.
Franca, 23 de março de 2026.
Fransérgio Garcia – Presidente da Câmara Municipal de Franca.
Ciente e de acordo:
André Guarizo – Diretor Geral.
Guilherme Sato – Contador.
Maísa Grandizolli – Analista Legislativa.
Angélica Martins Manso – Analista Legislativa.
Marcelo Ramalho – Assessor Parlamentar”.



