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    Início » STF mantém cobrança do ISS na sede do prestador de serviços
    Notícias Corporativas

    STF mantém cobrança do ISS na sede do prestador de serviços

    DINOBy DINO22 de setembro de 2023

    Em sessão virtual encerrada no dia 02 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) na sede do prestador de serviços. Estava em julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5835 e 5862, que questionavam a validade de uma lei complementar que determinava que o ISS seria cobrado no município do tomador de serviços, e não no do prestador.

    A lei em discussão regula os serviços de planos de saúde, administração de fundos e carteira de investimentos, administração de consórcios, administração de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil. Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes havia concedido uma liminar suspendendo o efeito de dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, que propunha essa alteração no local da cobrança do ISS. O argumento utilizado foi o de que a lei não era clara sobre o conceito de “tomador de serviços”, gerando a possibilidade de cobrança incorreta dos tributos.

    Depois, a LC 175/2020 detalhou melhor a figura do “tomador de serviços” para as atividades cobertas pela lei, porém o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou que ainda havia insegurança jurídica. “A legislação que determinava o recolhimento do ISS ao município onde o serviço foi prestado criava grandes dificuldades às empresas”, explica o Dr. Vanderson Ferreira, advogado especialista em direito tributário. 

    Um dos problemas em não ter bem definida a figura de tomador de serviços, segundo o especialista, é a chance de gerar dúvidas em casos como os de cotistas de consórcios e fundos de investimento que moram exterior, ou da utilização de cartões de crédito quando não se consegue definir com certeza quem é o sujeito utilizador do serviço. 

    Além disso, complementa Ferreira, “algumas empresas que mantêm atividade em todo o país precisavam executar a exaustiva tarefa de recolher e declarar o ISS aos inúmeros municípios em que atuam”, pois tinham tomadores de serviço em todos esses lugares.

    “A decisão do STF chegou em boa hora”, comenta o especialista. Segundo o advogado, a decisão foi benéfica para as prestadoras de serviços porque “as empresas reguladas por essa lei poderão reduzir o chamado ‘custo Brasil’ e evitar a chance de conflitos fiscais”. A decisão do dia 02 de junho considerou a mudança da LC 116/2003 inconstitucional, tendo votado contra apenas os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

    Para saber mais, basta acessar http://www.associadosferreira.com.br 

    EXECUTIVO JUDICIÁRIO LEGISLATIVO POLÍTICAS SOCIEDADE

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