Nos últimos anos, tem se tornado frequente o número de empresas que são interditadas pela vigilância sanitária por não cumprirem com o que determina as normas de segurança. Muitas vezes, isto decorre do processo de fiscalização feito pelos órgãos fiscalizatórios, mas também de denúncias de funcionários e consumidores.
O caso mais recente ocorreu com uma empresa de alimentos localizada na cidade de Monte Alto, região de Ribeirão Preto, onde a mesma é investigada por suposta contaminação em molhos de tomate. A Anvisa atua diretamente sobre o caso.
Na maioria das vezes, pessoas são colocadas em risco e quando isto acontece, um efeito cadeia pode tomar proporções importantes.
– “Do ponto de vista jurídico, o consumidor tem seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, o art. 12 dispõe que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelo produto defeituoso e é obrigado a reparar os danos causados ao adquirente. Os danos, nesse caso, são de natureza material e imaterial. Isto é, os primeiros envolvem o patrimônio físico do adquirente do produto e pode ser caracterizado como a devolução do valor pago pela pessoa. Já o segundo é o que muitos conhecem como dano moral e, neste ponto, há uma importante construção de entendimento dos Tribunais”, explicou o advogado especialista neste tipo de assunto, Diego Nomiyama.
Segundo ele, consumidores devem procurar a Justiça, sempre que se sentirem lesados.
– “Infortúnios assim devem ser reparados judicialmente, sempre que o consumidor se sentir lesado. Além disso, supermercados devem ficar atentos e, por precaução, retirar das prateleiras estes produtos que podem ser perigosos à saúde humana”, ressaltou.
Contudo, não é só este o problema que gira em relação ao assunto. Além dos danos à saúde, há problemas de ordem imaterial, como prejuízos no tocante à imagem, criando um dano em cadeia capaz de causar riscos patrimoniais e até mesmo demissões em massa.
Segundo o advogado Diego Nomiyama, é imprescindível que empresas reavaliem imediatamente seu processo de produção e contem com um departamento jurídico para que haja o estancamento da crise, na reparação de danos econômicos e na resposta rápida à Justiça, evitando desdobramentos financeiros perigosos.
– “Nós entendemos a gravidade de ocorrências assim, e compreendemos também o quanto isto pode ser nocivo à saúde da sociedade e também à economia de corporações. É preciso que, de forma inteligente, o melhor seja feito, zelando pela saúde das pessoas, pelos empregos dos funcionários e compreendendo o porquê do problema relatado. Basta lembrar que nem o consumidor e nem o fornecedor quer que haja corpos estranhos nos alimentos, pois o primeiro espera segurança na hora de se alimentar e o segundo não quer ter a sua imagem arranhada no mercado de consumo. No entanto, apesar destes desejos, tais situações podem acontecer e, neste caso, o consumidor tem direito a uma reparação de danos de natureza material e moral”, finalizou.