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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Licença Maternidade causa dúvidas em mães trabalhadoras

    DINOBy DINO22 de dezembro de 2022
    Licença Maternidade causa dúvidas em mães trabalhadoras
    Licença Maternidade causa dúvidas em mães trabalhadoras

    A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres que se preparam para o nascimento de seus filhos, porém segundo estudos da FGV, quase metade das mulheres que gozam o benefício se encontra fora do mercado de trabalho após 24 meses. De acordo com a pesquisa mulheres com maior escolaridade contam com maior proteção, já que o índice de desemprego cai de 51% para 35% nessa faixa social. 

    Por isso há hoje em trâmite no congresso um projeto de lei estabelecendo o Estatuto da Parentalidade, com o objetivo de proporcionar equidade entre pais e mães nos cuidados com as crianças. Mas, enquanto o projeto não entra em vigor é importante conhecer a licença atual.

    A advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito Trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, em entrevista ao Nestlé Baby & Me, indica as etapas do processo e tira as principais dúvidas. 

    O que é a licença-maternidade?

    Licença-maternidade é um benefício previdenciário, concedido a quem precisar se afastar do trabalho pelo nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, bebê natimorto com mais de 23 semanas de gestação, e aborto não criminoso. Surgiu em 1943 com a promulgação da CLT e passou a ter seus custos pagos pela previdência social em 1973. Hoje, a licença-maternidade é de 120 dias e está garantida pela Constituição.

    Quando a licença-maternidade começa?

    A licença começa a contar a partir do momento em que a pessoa se afasta do trabalho. Para empregadas CLT, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode-se iniciar 28 dias antes do parto por meio de atestado médico ou a partir da data de nascimento do bebê.

    Em caso de adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento. O pedido pode ser feito ao INSS ou à empresa contratante, sendo necessário apresentar termo de guarda ou certidão de nascimento.

    Quanto tempo dura o afastamento? 

    A regra geral para licença-maternidade estabelece os prazos: 

    • 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial; 
    • 120 dias para morte do bebê após a 23ª semana de gestação;
    • 2 semanas para aborto não criminoso, comprovado com atestado oficial;

    Além disso, para as empregadas no regime CLT, se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode durar 180 dias.

    Quais outros direitos são garantidos às gestantes?

    Além do afastamento de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário integral, também estão segurados os direitos:

    1. Transferência de função quando as condições de saúde exigirem;
    2. Dispensa do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames;
    3. Afastamento, durante a gestação e lactação, de atividades e locais insalubres.
    4. Estabilidade desde a confirmação da gravidez, ainda que durante o aviso prévio, até o quinto mês após o parto.

    A licença também pode ser solicitada pelos cônjuges ou companheiros no caso de falecimento da genitora. Além disso, esse benefício deve ser entendido sob a perspectiva da amplitude do conceito de família, com a importância do reconhecimento pelo STF de concessão dos mesmos direitos para os casais LGBTQIAP+. 

    A licença-paternidade do homem trans é igual a dos homens cis, com o afastamento de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã. Contudo, se o homem trans tiver sido a pessoa que engravidou, pode recorrer ao judiciário para conseguir a licença-paternidade de 180 dias. Já existem decisões que reconhecem os mesmos direitos para todos os tipos de família.

    A licença-maternidade só serve para quem é CLT? 

    Não. Pessoas autônomas como contribuintes individuais, facultativos, microempreendedores individuais, cônjuge ou companheiro de genitora falecida na condição segurada e pessoas desempregadas com no mínimo dez meses de contribuição previdenciária também têm direito.

    Como funciona o salário-maternidade?

    A gestante no regime CLT terá direito ao valor integral de seu salário, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. A remuneração deve ser mantida, inclusive quanto ao adicional de insalubridade.

    No caso das microempreendedoras individuais, trabalhadoras informais e desempregadas, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS. O auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário-mínimo. Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o mínimo. 

    Para as pessoas com contrato de trabalho vigente e em regime CLT o pagamento é realizado pela própria empresa, que depois deduz dos valores das contribuições devidas ao INSS.

    Como solicitar o salário-maternidade?

    A solicitação online é simples, acessando o aplicativo meu INSS e realizando o cadastro, caso ainda não tenha, clicar em “Salário-maternidade” e preencher as informações solicitadas, como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança, se ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar/apresentar o atestado médico ou guarda judicial. Essa regra se aplica também aos microempreendedores individuais (MEI).

    É possível emendar férias com a licença-maternidade?

    Sim. As férias podem se iniciar sem a necessidade de retorno ao trabalho entre a licença e as férias, mas para isso, a empregada precisa ser comunicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do início de suas férias, conforme predisposto na CLT.

    Há direito de estabilidade?

    A estabilidade gestante dura até o quinto mês após o parto independentemente do tempo de licença maternidade que ela tirou, se de 120 ou 180 dias (programa empresa cidadã).

    Casais LGBTQIAP+ também têm direito à licença-maternidade?

    Enfrenta-se no Brasil a ausência de leis que protejam grupos historicamente discriminados. Contudo, algumas decisões do STF têm assegurado aos casais LGBTQIAP+ os mesmos direitos de casais heterossexuais.

    A finalidade principal é ampliar conceito de família, inclusive reconhecendo que as licenças maternidade e paternidade também têm por objetivo a proteção da criança. Desta forma, o objetivo está relacionado com a preservação dos vínculos familiares de afeto e amor, os quais independem de qualquer vínculo biológico ou padrões da cisheteronormatividade, que acabam excluindo as pessoas.

    CASA E FAMÍLIA EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE

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