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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » Aproxima-se o final do prazo para pagamento de 13º salário
    Notícias Corporativas

    Aproxima-se o final do prazo para pagamento de 13º salário

    DINOBy DINO19 de dezembro de 2022
    Aproxima-se o final do prazo para pagamento de 13º salário
    Aproxima-se o final do prazo para pagamento de 13º salário

    A segunda parcela do 13º salário, com data prevista para pagamento até 20 de dezembro, de acordo com a legislação, deve injetar R $112,9 bilhões na economia brasileira. A projeção é da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A primeira parcela já foi efetuada no mês passado ou em meses anteriores.

    Têm direito à gratificação natalina todos os profissionais empregados que trabalham com carteira assinada. Os trabalhadores temporários, aqueles que tiveram licença maternidade ou os que foram contratados recentemente e não tenham completado 12 meses no emprego, também têm direito a receber o valor – eles receberão um salário proporcional à quantidade de meses trabalhados.

    Marta Corbetta Mazza, diretora da consultoria trabalhista da Econet Editora, explica que o cálculo do 13º salário leva em conta o salário bruto ou a média de salários variáveis. “Para que o mês seja contabilizado no cálculo, o colaborador deve ter mais de 15 dias trabalhados no mês. Ou seja, se o funcionário trabalhou menos dias do que o estabelecido, esse mês não entra na conta”, aponta.

    Além disso, a diretora acrescenta que o 13º é calculado com base na remuneração total, que engloba, inclusive, horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões e gorjetas. “A fórmula do 13º salário depende da data que o empregado ingressou na empresa. Para empregados que tenham sido admitidos após o dia 17/01 do ano corrente é a divisão do salário mensal por doze e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida, deduzindo-se o adiantamento realizado. Para quem ingressou em anos anteriores ou até o dia 17/01 do ano em curso, o valor corresponderá à integralidade da remuneração do empregado, também com dedução do valor já adiantado”, explica Marta. 

    Em caso de salário variável, o cálculo é uma média anual dos meses trabalhados até o mês de novembro, recompondo-se o cálculo com a média anual até 10/01 do próximo ano, pagando-se a diferença caso exista. Além disso, o valor da segunda parcela do 13º vem com desconto do Imposto de Renda e do INSS, direto na fonte, por isso difere da primeira. 

    Os trabalhadores que foram afastados por licença médica em 2022 terão o benefício pago pelo empregador e pela previdência. A empresa se responsabiliza pelo valor proporcional aos meses em que o colaborador trabalhou e o INSS quita o restante. Se o trabalhador passou o ano todo afastado é o INSS que realiza o pagamento integral.

    Férias coletivas

    Geralmente, em períodos como o Natal e o Ano Novo, algumas empresas decidem fechar as portas por conta da diminuição do movimento ou da produção. Como solução, organizam as férias coletivas que, além de garantir que seus funcionários tenham um descanso em períodos de baixa demanda, têm a oportunidade de cumprir uma obrigação legal, que são as férias.

    São as empresas que decidem se terão ou não férias coletivas e se essas serão concedidas a todos os empregados ou apenas a um setor. Um exemplo: uma empresa pode conceder férias no setor produtivo, mas decidir que o setor administrativo deve continuar na ativa por causa da demanda que continuará a existir. Mas quando apenas um setor para de trabalhar, todas aquelas pessoas do departamento devem entrar em férias coletivas.

    “As férias coletivas não são obrigatórias e é o empregador que poderá definir dois períodos anuais para a concessão, porém nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. E como as férias coletivas não são obrigatórias, a empresa não precisa consultar seus funcionários sobre se deve ou não dar esse descanso, mas deve avisar a todos com antecedência mínima de 15 dias, inclusive o Ministério do Trabalho e Previdência e o sindicato da categoria”, afirma Marta Mazza.

    Em relação ao pagamento dos funcionários em regime CLT, as férias coletivas garantem o pagamento da remuneração proporcional aos dias de férias concedidos mais o acréscimo de 1/3 proporcional.  

    Importante ressaltar que empregados admitidos há menos de um ano na empresa, se usufruírem férias coletivas e o período aquisitivo for inferior aos dias de concessão de férias, o período excedente será pago como licença remunerada e haverá alteração do período aquisitivo. Por exemplo, o empregado tem direito a cinco dias de férias em razão de sua admissão, mas a empresa concede dez dias de férias coletivas. Neste caso, a empresa paga cinco dias de férias coletivas + 1/3 para esse empregado. Os cinco dias restantes serão pagos como licença remunerada, mas sem o terço sobre este período. 

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