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    Destaques

    El Niño coloca contratos do agronegócio sob pressão e exige revisão de cláusulas de risco

    David FlorimBy David Florim26 de agosto de 2026

    A confirmação do El Niño em 2026 e a previsão de que o fenômeno permaneça ativo pelo menos até o início de 2027 colocam o agronegócio brasileiro diante de um novo cenário de risco. Órgãos como INPE, INMET e CEMADEN apontam para possíveis alterações importantes no regime de chuvas e nas temperaturas, com impactos diferentes entre as regiões produtoras. Para empresas e produtores rurais, entretanto, a preocupação não está apenas na produção: eventos climáticos extremos também podem comprometer contratos, entregas, transporte, fornecimento e capacidade de pagamento.

    O cenário já começa a ser incorporado pelas empresas. Levantamento recente mostra que companhias brasileiras estão projetando impactos do El Niño sobre setores como agronegócio, logística, transporte e seguros, com riscos que incluem quebra de safra, aumento da inadimplência e maior sinistralidade.

    Para a advogada Ana Franco Toledo, sócia do escritório Dosso Toledo Advogados, o momento exige que contratos ligados ao agronegócio sejam analisados também sob a perspectiva dos riscos climáticos.

    “Durante muito tempo, eventos climáticos foram tratados nos contratos como situações excepcionais. Hoje, diante da maior frequência e intensidade desses fenômenos, é preciso avaliar se as cláusulas existentes realmente oferecem proteção para as partes. Um contrato de fornecimento agrícola, por exemplo, precisa considerar o que acontece quando uma quebra de safra ou um evento climático impede o cumprimento de uma obrigação.”

    Segundo a especialista, cláusulas relacionadas a caso fortuito e força maior podem ganhar importância, mas não devem ser utilizadas de maneira automática para justificar qualquer descumprimento contratual.

    “A ocorrência de um evento climático não significa, por si só, que uma empresa ou produtor estará automaticamente isento de suas obrigações. É necessário analisar o contrato, a natureza do evento, a possibilidade de previsão, as consequências concretas e a relação entre o fenômeno e o eventual descumprimento.”

    Impacto pode chegar à cadeia inteira

     

    O El Niño não afeta apenas quem está diretamente ligado à produção agrícola. Alterações no regime de chuvas podem repercutir sobre transportadoras, armazéns, indústrias processadoras, fornecedores de insumos, instituições financeiras e empresas que dependem de produtos agrícolas.

    As previsões oficiais para o trimestre agosto-setembro-outubro indicam, de forma geral, chuvas acima da média em áreas do Sul e abaixo da média no centro-norte do país, além de temperaturas acima da média em boa parte do território nacional.

    Para o advogado Ricardo Dosso, também sócio do Dosso Toledo Advogados, esse cenário torna a gestão contratual uma ferramenta de proteção empresarial.

    “Quando uma propriedade ou uma indústria depende de uma cadeia de fornecimento, um problema climático em um determinado ponto pode produzir efeitos em toda a operação. Por isso, as empresas precisam olhar seus contratos de forma integrada, avaliando prazos de entrega, volumes, preços, garantias, seguros e mecanismos para situações extraordinárias.”

    O especialista destaca ainda que contratos firmados para períodos mais longos merecem atenção especial.

    “Uma empresa que assina hoje um contrato de fornecimento para os próximos meses precisa considerar que estará atravessando um período de maior incerteza climática. Não significa deixar de fazer negócios, mas estabelecer regras claras para situações em que as condições originalmente previstas sejam profundamente alteradas.”

    Seguro e contrato precisam caminhar juntos

     

    Outro ponto de atenção é a relação entre seguro rural e contratos. A necessidade de proteção financeira diante dos riscos climáticos ganhou ainda mais relevância neste ano.

    Para Ana Franco Toledo, contratar uma apólice não elimina a necessidade de planejamento jurídico.

    “Seguro e contrato são instrumentos complementares. O produtor precisa entender exatamente quais riscos estão cobertos pela apólice e, ao mesmo tempo, verificar quais são suas responsabilidades perante compradores, fornecedores e parceiros comerciais. Uma coisa não substitui a outra.”

    Ricardo Dosso acrescenta que a documentação também pode ser decisiva em situações de conflito.

    “Em uma eventual disputa, será fundamental demonstrar o que aconteceu, quais foram os impactos e de que maneira o evento climático afetou a capacidade de cumprimento da obrigação. Por isso, laudos, registros meteorológicos, documentos da produção, comunicações entre as partes e demais evidências precisam ser preservados.”

    Prevenção pode evitar disputas milionárias

     

    Na avaliação dos especialistas, a confirmação de um El Niño potencialmente forte reforça a necessidade de uma mudança de postura no agronegócio: o planejamento jurídico deve acontecer antes do problema, e não depois que uma safra for perdida ou que uma entrega deixar de ser realizada.

    “O melhor momento para discutir como uma empresa ou produtor vai lidar com um evento climático é antes que ele aconteça. Depois do prejuízo, as alternativas são muito mais limitadas. A revisão preventiva dos contratos permite estabelecer responsabilidades e procedimentos de forma clara”, afirma Ana.

    Ricardo Dosso ressalta que a prevenção também pode proteger a relação comercial entre as partes.

    “Um contrato bem estruturado não serve apenas para proteger uma empresa em uma eventual disputa. Ele também oferece previsibilidade para que as partes saibam como agir diante de uma situação extraordinária. Em um agronegócio cada vez mais profissionalizado, administrar riscos climáticos também é administrar riscos jurídicos e financeiros.”

    Com o El Niño já confirmado e a possibilidade de permanência do fenômeno até 2027, a recomendação dos especialistas é que produtores rurais e empresas ligadas ao agronegócio aproveitem o período que antecede os principais ciclos produtivos para revisar contratos, conferir coberturas de seguro, organizar documentos e estabelecer previamente mecanismos para situações de força maior e desequilíbrio econômico.

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