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    Governo altera data para adesão ao Simples Nacional

    DINOBy DINO29 de abril de 2026
    Governo altera data para adesão ao Simples Nacional
    Governo altera data para adesão ao Simples Nacional

    Pela Resolução CGSN nº 186/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que as empresas deverão, durante o mês de setembro deste ano, fazer duas escolhas: a primeira é quanto à opção pela adesão à sistemática de tributação do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e a segunda é a escolha pela forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o período de janeiro a junho de 2027.

    A Receita Federal informa que, "antecipação do período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS" e que, "a opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026".

    A resolução traz ainda regras específicas, como a possibilidade de cancelamento da opção pelo Simples Nacional até o último dia de novembro de 2026, a possibilidade de o contribuinte regularizar pendências impeditivas da opção pelo Simples Nacional, a faculdade de cancelamento pelo contribuinte da opção pelo regime regular do IBS e da CBS até o último dia de novembro de 2026 e estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividades cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

    Segundo o tributarista Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, "tradicionalmente a opção pelo Simples Nacional ocorria durante o mês de janeiro de cada ano, de forma que o adiantamento do exercício da opção para setembro do ano anterior requer uma análise antecipada do contribuinte, e pior, de uma situação ainda mais complexa, pois precisará definir também sobre a sistemática de recolhimento do IBS e da CBS, que requer uma análise mais criteriosa por um contribuinte ainda inexperiente".

    Continua o advogado: "O contribuinte está diante de uma situação mais sofisticada, que requer uma avaliação mais aprofundada, isso porque, a partir de agora, existem dois modelos de tributação pelo Simples Nacional: um no qual o IBS e a CBS permanecem dentro do regime simplificado e outro em que o IBS e a CBS são apurados em separado, pelo seu regime regular, que vem sendo denominado regime híbrido".

    E conclui Ricardo: "Esta mudança trouxe uma variável que requer do contribuinte uma análise semestral mais criteriosa de ambos os cenários para a tomada de decisão estratégica adequada. Isso porque, como o IBS e a CBS são tributos não cumulativos de base ampla, de forma geral, o contribuinte que requer maior volume de insumos para a consecução de seu objeto-fim e tem como clientes contribuintes destes tributos, interessados em créditos de IBS e CBS, é mais adequado optar pelo regime híbrido, e os contribuintes que usam poucos insumos ou têm como clientes consumidores finais, não contribuintes do IBS e CBS, que buscam preços mais baratos, é melhor optar pelo regime do Simples Nacional".

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