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    STF amplia acesso de autistas nível 1 à alíquota zero

    DINOBy DINO13 de agosto de 2026
    STF amplia acesso de autistas nível 1 à alíquota zero
    STF amplia acesso de autistas nível 1 à alíquota zero

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no dia 3/8, afastar as restrições que impediam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e pessoas com deficiência mental não classificadas como severas ou profundas de acessar o benefício fiscal para a compra de veículos. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790 e alcança as regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta dispositivos da Reforma Tributária.

    Com o entendimento do STF, foram retiradas da legislação as expressões que limitavam a alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a pessoas com deficiência mental "severa ou profunda" e a autistas de nível "moderado ou grave". Na prática, o TEA nível 1 deixa de ser motivo para exclusão automática do benefício, desde que o interessado cumpra os demais requisitos legais.

    A decisão, no entanto, não significa a concessão automática da alíquota zero a todas as pessoas com TEA nível 1. Continuam válidos os critérios previstos na legislação para comprovação da deficiência, as exigências relacionadas à adaptação do veículo em determinadas situações e o prazo de três anos para uma nova utilização do benefício para pessoas com deficiência.

    Para Bianca Luísa, gestora da clínica Prima Cordis e mãe de uma filha com TEA suporte 1, a decisão corrige uma desigualdade ao reconhecer que pessoas classificadas no nível 1 também podem enfrentar barreiras significativas no cotidiano. "Essa decisão é muito importante porque mostra que o autismo não pode ser medido apenas por uma classificação. O nível de suporte é uma referência, mas não traduz sozinho as necessidades, os desafios e as barreiras enfrentadas por cada pessoa autista e por sua família", afirma Bianca.

    Segundo ela, a autonomia e a mobilidade são aspectos fundamentais para a inclusão social. O acesso a um veículo pode facilitar deslocamentos para consultas, terapias, escola, trabalho e atividades de convivência, além de reduzir o desgaste enfrentado por muitas famílias na rotina.

    "Quando falamos em um carro, não estamos falando apenas de um bem de consumo, mas de acesso à saúde, à educação, ao trabalho e à participação social. Para muitas famílias, ter um veículo adequado significa mais segurança, previsibilidade e autonomia", destaca a gestora.

    Para Bianca, a decisão do STF representa mais do que uma mudança na interpretação da lei: é um reconhecimento de que cada pessoa autista tem necessidades próprias e merece uma avaliação individualizada, sem barreiras impostas por classificações genéricas. Ela destaca que esse avanço também fortalece a luta de milhares de mães atípicas, que diariamente enfrentam desafios para garantir o acesso dos filhos a direitos, tratamentos e oportunidades.

    "Essa decisão traz mais segurança para as famílias e reforça que nenhuma mãe deve precisar provar, repetidamente, que as dificuldades do seu filho são reais. Espero que esse seja mais um passo para uma sociedade mais inclusiva, que enxergue o autismo com responsabilidade, respeito e humanidade", detalha.

    O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, não estabeleceu distinção entre graus de deficiência ou níveis de suporte do autismo para a concessão do benefício. Na avaliação do STF, a lei complementar poderia definir critérios e requisitos, mas não criar uma exclusão prévia baseada exclusivamente na classificação da condição.

    A Corte também considerou que pessoas autistas de nível 1 podem apresentar prejuízos relevantes de comunicação e interação social. Por isso, o direito ao benefício deve ser analisado de acordo com a situação individual e com os demais critérios estabelecidos pela legislação.

    Na avaliação da profissional, esse entendimento ajuda a superar uma visão limitada sobre o espectro autista. "Ainda existe a ideia equivocada de que uma pessoa autista nível 1 não precisa de suporte ou não enfrenta dificuldades importantes. O autismo se manifesta de formas diferentes, e a necessidade de apoio pode variar conforme o ambiente, a fase da vida e a situação enfrentada", explica.

    A decisão foi celebrada por entidades que questionavam as restrições da Lei Complementar nº 214/2025. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial dos trechos que limitavam o benefício por grau de deficiência ou nível de suporte, mantendo os demais dispositivos da legislação.

    Sobre Bianca Luísa

    Bianca Luísa é gestora da clínica Prima Cordis, em Belo Horizonte, unidade que oferece consultas, exames e terapias em diversas especialidades. Atua na administração e no desenvolvimento da estrutura de atendimento da clínica, com foco em acolhimento, qualidade assistencial e integração entre profissionais, pacientes e famílias.

    Além da experiência na área da saúde, Bianca é uma defensora dos direitos das pessoas autistas. Sua atuação é influenciada também pela vivência como mãe de uma filha com transtorno do espectro autista (TEA) nível de suporte 1, experiência que contribui para seu compromisso com a inclusão, a disseminação de informação qualificada e a ampliação do acesso a cuidados e direitos. À frente da Prima Cordis, Bianca participa de iniciativas relacionadas à saúde mental, ao atendimento interdisciplinar e à valorização de estratégias terapêuticas que favoreçam o bem-estar e a autonomia dos pacientes.

    ACESSIBILIDADE JUDICIÁRIO POLÍTICAS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE

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