Durante muitos anos, as chamadas contas pool foram adotadas por administradoras de condomínios como uma alternativa eficiente para concentrar a arrecadação de taxas e a realização de pagamentos em um único fluxo financeiro.
Esse formato, entretanto, passa a ser questionado de forma definitiva com a entrada em vigor das Resolução BCB nº 518 e da Resolução CMN nº 5.261, em 1º de dezembro de 2025. As medidas, voltadas ao combate a práticas ilícitas, indicam o encerramento das chamadas contas-bolsão — modelo frequentemente associado ou confundido com as contas pool.
Diante desse novo cenário, especialistas orientam síndicos e membros de conselhos a adotarem uma postura cautelosa e bem informada. O diálogo com a administradora, a verificação das medidas de adequação às novas exigências e a análise criteriosa antes de qualquer decisão são atitudes consideradas essenciais neste momento de transição.
Para o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, a mudança representa um avanço significativo em termos de segurança e transparência na gestão financeira dos condomínios.
– “Estamos diante de uma transformação importante. O fim das contas-bolsão, e consequentemente das contas pool, fortalece os mecanismos de controle e reduz riscos de fraudes, trazendo mais proteção ao patrimônio coletivo dos condôminos”, afirma.
Segundo ele, embora a mudança represente o encerramento de um modelo historicamente utilizado, o novo cenário tende a elevar o padrão de governança no setor.
– “Condomínios que já operam com contas individualizadas praticamente não sentirão impacto direto. Por outro lado, essa atualização regulatória reforça a necessidade de boas práticas administrativas, maior transparência e atenção redobrada na prevenção de golpes”, completa Maldonado.
A nova regulamentação marca, portanto, uma mudança estrutural na forma como os recursos condominiais são geridos, com foco na segurança financeira e na conformidade com as normas do sistema bancário nacional.



