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    CFM publica regras para uso de IA na medicina

    DINOBy DINO11 de março de 2026
    CFM publica regras para uso de IA na medicina
    CFM publica regras para uso de IA na medicina

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 2.454/2026, que estabelece critérios para o uso de sistemas de inteligência artificial na prática médica. A norma traz diretrizes voltadas a médicos, instituições de saúde e desenvolvedores de tecnologias aplicadas à assistência e entrará em vigor até agosto. O texto determina que as ferramentas de IA devem atuar como suporte à atividade clínica, mantendo o médico como responsável final pelas decisões.

    Entre os direitos previstos, o médico poderá utilizar sistemas de inteligência artificial de forma complementar à prática clínica e recusar ferramentas que não apresentem validação científica ou certificação regulatória adequadas. O documento também estabelece que o profissional não deverá responder por falhas atribuídas exclusivamente aos sistemas, desde que demonstre uso crítico, ético e diligente da tecnologia.

    A resolução ainda determina que recomendações geradas por IA sejam avaliadas criticamente pelo médico e que o uso dessas ferramentas seja registrado no prontuário do paciente, com garantia de confidencialidade dos dados. As aplicações também passam a ser classificadas conforme o nível de risco, podendo ser enquadradas como de baixo, médio, alto ou inaceitável, com exigências proporcionais de validação e monitoramento.

    Para o advogado especialista em direito médico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a regulamentação contribui para estabelecer referências mais claras para a utilização dessas tecnologias na prática assistencial. "A inteligência artificial pode ampliar a capacidade de análise clínica e apoiar diagnósticos, mas precisa ser incorporada com critérios bem definidos. A norma reforça que a tecnologia deve atuar como instrumento de apoio ao raciocínio médico, preservando a responsabilidade profissional e a supervisão humana nas decisões clínicas", afirma.

    Para as instituições de saúde, o regulamento também prevê mecanismos de governança e monitoramento. Hospitais e clínicas deverão implementar processos internos de auditoria, avaliação prévia de risco e acompanhamento do desempenho das tecnologias adotadas. A norma ainda determina a criação de comissões de inteligência artificial e telemedicina em organizações que utilizarem sistemas próprios.

    A advogada especialista em direito médico Fabiana Attié destaca que a resolução também introduz novos cuidados documentais na prática médica. "A exigência de registrar o uso de inteligência artificial no prontuário e de avaliar criticamente as recomendações geradas pelos sistemas reforça a importância da documentação do processo decisório clínico. Em eventuais questionamentos jurídicos, esse tipo de registro pode ser relevante para demonstrar que a tecnologia foi utilizada como ferramenta de apoio, e não como substituta da avaliação médica", pondera.

    JUDICIÁRIO LEGISLATIVO POLÍTICAS SAÚDE E BEM-ESTAR

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