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    Mudanças no visto de trabalho para Portugal afetam Brasil

    DINOBy DINO25 de novembro de 2025
    Mudanças no visto de trabalho para Portugal afetam Brasil
    Mudanças no visto de trabalho para Portugal afetam Brasil

    Com a recente aprovação das mudanças da Lei n.º 61/2025, conhecida como "Lei dos Estrangeiros", muitos brasileiros foram impactados pelas novas medidas, especialmente aqueles que buscavam trabalhar legalmente em Portugal. A regulamentação das mudanças tornou mais rigoroso o processo de aquisição do visto de trabalho para o país.

    Conforme explica a supervisora comercial da Porto Cidadania Portuguesa, Laura Andreazza, "com as alterações na Lei dos Estrangeiros, que entraram em vigor no dia 23 de outubro, o visto de trabalho para Portugal fica restrito a uma minoria de profissionais estrangeiros altamente qualificados que procuram trabalho em terras portuguesas". São exemplos: cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados. "A nova Lei dos Estrangeiros também deixa claro que haverá recusa do visto para procura de trabalho qualificado a quem tenha entrado ou permanecido em Portugal de forma ilegal", explica Laura.

    Na lei anterior, existia um visto de curta duração (120 dias, prorrogável por mais 60 dias) que permitia a entrada de brasileiros para procurar emprego. O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal já suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho nos consulados. Agora, são aceitos apenas pedidos de visto de mão de obra altamente qualificada. Além disso, para a solicitação do visto, ainda é exigido título de transporte (no caso de brasileiros, passagem aérea) que assegure o regresso ao país de origem ou saída do território português.

    Período de transição para o visto de trabalho

    Apesar de a discussão sobre a Lei dos Estrangeiros acontecer há algum tempo, muitos brasileiros que estavam em Portugal com o visto de trabalho foram pegos de surpresa com a alteração. Neste sentido, trabalhadores brasileiros que residem legalmente no país por já cumprirem os requisitos de salário e qualificação profissional terão 180 dias (a contar da data de entrada em vigor da nova lei) para que possam se adaptar à nova lei. O objetivo é que o residente estrangeiro entre com pedido de conversão de seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado.

    A lei concede o mesmo prazo (180 dias) para que o residente estrangeiro solicite o visto de residência para seus familiares que já moram legalmente em Portugal.

    Outras mudanças da Lei dos Estrangeiros

    Atualmente, os brasileiros representam cerca de 32% dos imigrantes em Portugal, formando a maior comunidade estrangeira no país. Além da alteração no visto de trabalho no país, reduzindo a possibilidade apenas para profissionais altamente qualificados, outras mudanças também afetam diretamente os brasileiros. "Um dos principais pontos está na restrição do reagrupamento familiar de imigrantes com autorização de residência em Portugal. Agora, para que a solicitação seja feita, é necessário que o imigrante esteja residindo regularmente há pelo menos dois anos no país", pontua Laura. A exceção fica para filhos menores de 18 anos, dependentes com deficiência ou ao cônjuge ou equiparado que seja progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo.

    Cidadania portuguesa para descendentes pode ser a opção

    Para aqueles que cogitavam morar em Portugal a partir do visto de trabalho, outra opção pode ser o reconhecimento da cidadania portuguesa por descendência. Pessoas que têm antepassados portugueses podem ter direito à nacionalidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei da Nacionalidade Portuguesa. Conforme explica a supervisora da Porto Cidadania Portuguesa, "a legislação atual possibilita a filhos e netos de portugueses fazerem a solicitação".

    Diferentemente dos vistos, que precisam ser renovados, a nacionalidade garante residência plena, direito ao trabalho, acesso ao sistema de saúde e educação, além da possibilidade de viver em qualquer país da União Europeia.

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