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    Início » Dia do Profissional da Educação: o que comemorar?
    Intelecto Saber

    Dia do Profissional da Educação: o que comemorar?

    Lucio RangelBy Lucio Rangel7 de agosto de 2025Updated:7 de agosto de 20251.133 Views

    (Fonte: Gerado por ChatGPT)

    No dia 6 de agosto, comemora-se o Dia do Profissional da Educação, que foi instituído pela Lei nº 13.054/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, com foco mais amplo, que abrange todos os profissionais que atuam na área educacional, que são: Professores, Especialistas em Educação, Coordenadores Pedagógicos, Diretores Escolares, Supervisores Educacionais, Dirigentes de Ensino, Técnicos Educacionais, Inspetores Educacionais e demais Funcionários de Apoio Escolar (Agentes de Organização Escolar, Gerentes de Organização Escolar e Orientadores Pedagógicos).

    Contudo, a educação, infelizmente, está à beira do colapso. Imagina-se que uma nação que se preze, um país que busque seu próprio desenvolvimento, precisa, necessariamente, investir em educação com qualidade. E um dos quesitos de qualidade na educação, é investir na valorização do professor e melhores condições de trabalho para todos os profissionais da educação.

    Contudo, a docência, que deveria ser uma profissão estruturada na ideia de carreira, com estabilidade, valorização social e inspiração para estudantes e demais pessoas da sociedade, tem se transformado, a passos largos, em um modelo de prestação de serviço sob demanda, nos moldes da lógica de aplicativos como Uber e iFood. Essa realidade alarmante evidencia o avanço da precarização estrutural do trabalho docente no Brasil, cujos contornos são cada vez mais visíveis nas redes públicas de ensino.

    Ao longo das últimas décadas, o neoliberalismo e sua promessa de “eficiência com menos Estado” transformaram o setor educacional de instituição para um “modelo de empresa”. Os reflexos dessa lógica se intensificaram nas reformas do aparelho do Estado dos anos 1990, ganhou forma na Reforma Trabalhista de 2017 e, mais recentemente, na digitalização e financeirização das relações de trabalho como Uber, Ifood, Shopee, Shein, 99, em outras palavras, plataformização digital de prestação de serviços. Como resultado, a contratação de professores temporários, substitutos ou “eventuais”, que são regra nas escolas públicas estaduais e municipais, e não a exceção. Em muitos Estados, mais da metade dos docentes atuam sem vínculo efetivo e sem acesso a um plano de carreira. Exemplo, o estado de São Paulo tem 51% de professores temporários categoria “O”, 43% são professores efetivos (concursados) e 6% são estáveis “F” ou de regime de CLT pré-CF 1988.

    Esse processo ganhou novos contornos com o surgimento do que pesquisadores vêm chamando de “uberização do trabalho docente”. Tal termo é um neologismo de uma nova prática, não uma crítica a plataforma Uber em si sobre meio de transporte. Na referida modalidade de contratação, o professor passa a ser convocado conforme a necessidade imediata da rede educacional, muitas vezes por meio de aplicativos, com prazos apertados, baixa remuneração, nenhuma estabilidade e arcando com seus próprios meios de produção, como computador, internet, transporte, livros e até estrutura para aulas remotas, se for EaD. Tal modelo, impulsionado pela Nova Gestão Pública, esvazia o sentido pedagógico da educação e transforma a prática docente em um serviço descartável, precificado e mensurado por avaliações de usuários.

    A Nova Gestão Pública é o termo utilizado para Administração e Gestão Gerencialista, que é uma filosofia de gestão que busca aplicar princípios e práticas do setor privado (empresarial) na administração pública, com objetivo de aumentar a eficiência, reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços prestados. Contudo, tal visão e filosofia emprega conceitos neoliberais para a gestão pública, como redução do Estado (ou Estado mínimo), privatização, terceirização e concessões, o que para uma escola pública, esta é vista como se fosse uma empresa gerencial de reduzir custos e prestar serviços conforme demanda do cliente.

    No plano legislativo, a recente Lei nº 14.681/2023,  que cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura. Tal lei buscou reconhecer o conjunto de conceitos que compõem a comunidade escolar ideal de qualidade. Embora avance ao propor uma maior regulamentação e valorização da educação no campo profissional, a lei convive com uma prática institucional que contradiz sua essência, que são: o crescimento dos contratos temporários, a ausência de concursos públicos, e o não cumprimento da meta 18 do Plano Nacional de Educação, que estabelece que ao menos 90% dos docentes da educação básica sejam efetivos.

    Para agravar ainda mais esse quadro, presenciamos a adoção de critérios exclusivamente econômicos disfarçados como administrativos por supervisão e dirigente educacional para o funcionamento das escolas, como o fechamento de salas de aula com menos de 30 alunos, pois ignora a necessidade de turmas menores, de 20 a 25 estudantes, que favorecem o acompanhamento pedagógico e a aprendizagem de qualidade. Tal prática ignora a equidade educacional, expõe docentes a maior sobrecarga e amplia a evasão escolar, sobretudo em territórios de vulnerabilidade.

    A pandemia da COVID-19 expôs com clareza a fragilidade da estrutura educacional brasileira. Professores foram empurrados para o ensino remoto emergencial, sem suporte técnico, pedagógico ou financeiro, e muitos perderam seus empregos ou tiveram a carga horária reduzida. Essa transição forçada acelerou a aceitação da lógica da virtualização e da educação sob demanda, facilitando a expansão de plataformas como o Professor-e e o GetNinjas, que tornam o docente um prestador informal de serviço educacional, sujeito a avaliações, penalidades e cancelamentos algorítmicos.

    A situação é ainda mais dramática nas redes públicas de ensino. Exemplo recente, ocorrido em Ribeirão Preto (SP), apresentou o projeto de um aplicativo de convocação de professores substitutos via celular, conhecido como “Professor Uber”. A proposta, felizmente rejeitada pelo Conselho Municipal de Educação, escancarava a lógica produtivista que substitui a pedagogia pela gestão empresarial.

    A corrosão do vínculo estável e do pertencimento à carreira docente representa mais do que a perda de direitos: significa a quebra de um pacto social pela educação pública de qualidade. Ao se transformar o professor em um trabalhador intermitente e precarizado, desvalorizado e submetido à insegurança constante, mina-se a essência da escola como espaço de formação crítica, democrática e cidadã.

    É urgente resistir! Precisa-se, então, discutir a função social da escola, o lugar do professor, e a importância de turmas com tamanho adequado, com estruturas dignas e vínculos estáveis. A consolidação da profissão docente prevista na Lei 14.681/2023 será apenas um símbolo vazio se não vier acompanhada de políticas de valorização real, com concursos públicos, planos de carreira, condições materiais adequadas e respeito ao trabalho pedagógico.

    Não se faz educação de qualidade com professores exaustos, inseguros e descartáveis. Não se constrói cidadania com escolas que operam como se fossem empresas. Não se humaniza o ensino com algoritmos e metas de produtividade.

    Defender o professor é defender a própria sociedade! E defender os demais profissionais da educação, também!

    Há uma esperança de que, futuramente, a maioria dos professores das redes públicas sejam, realmente, concursados e efetivados pela Prova Nacional Docente que acontecerá no dia 26 de outubro de 2025 e nos demais anos posteriores. A Prova Nacional Docente (PND) é um exame anual realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o objetivo de auxiliar estados e municípios a selecionarem professores para as suas redes, e  auxilia na promoção da padronização e na elevação da qualidade dos processos seletivos para professores. A prova facilita a realização de concursos públicos e demais formas de processo seletivo, e permite que estados e municípios a utilizem para a admissão de docentes em suas redes de ensino. Isso resulta na redução de custos com licitações e assegura a qualidade das provas aplicadas. Ademais, a prova confere autonomia às redes de ensino para utilizarem os resultados conforme suas necessidades específicas, seja de forma classificatória, eliminatória ou complementar a outras provas.

    Fonte: Reprodução/Google Maps


    Mobilização em Franca contra fechamento de sala reforça debate sobre precarização da educação pública paulista

    Na cidade de Franca, um grupo de estudantes da EE Capitão José Pinheiro de Lacerda”, localizada próxima a Câmara Municipal de Franca e da Rodoviária de Franca, mobiliza-se para tentar impedir o fechamento de uma sala do Ensino Médio. A decisão administrativa da DE de Franca deve entrar em vigor no segundo semestre de 2025, o que provocou indignação da comunidade escolar.

    A medida administrativa prevê o encerramento da turma 3ºB e juntar alunos de duas salas, o que pode resultar no número total de 43 estudantes. Ora, essa medida vai contra recomendação pedagógica e quando a escola pode atender melhor os estudantes, o Estado prefere juntar turmas, o que vai contra a sua proposta de promover a qualidade na educação. Para os envolvidos, o impacto vai além da simples reorganização: pode comprometer seriamente o processo de ensino-aprendizagem, o que deixa os professores inconformados com tal medida, pois vai sobrecarregá-los e serem exigidos com metas que não poderão cumprir e penalizados na política do “bônus” do governo estadual.

    A junção das turmas pode resultar em perdas de carga horária e até deslocamento de docentes para outras unidades escolares, ou seja, os professores vão perder aulas. Essas alterações interferem diretamente na rotina dos profissionais da educação e podem afetar a continuidade e a qualidade do serviço público a ser prestado.

    Os estudantes, pais e professores da Escola Capitão Lacerda esperam que a Diretoria de Ensino de Franca reveja a decisão, e reveja medidas administrativas de não fechar turmas.

    A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que a escola terá uma reorganização, que leva em conta o fluxo de matrículas e transferências, em conformidade com a Resolução SEDUC-SP nº 02/2016. Ora, tal resolução é uma total demonstração de que não há preocupação com qualidade na educação pública, apenas com a burocracia administrativa educacional.

    Outra questão a se destacar é que a medida de juntar as duas salas viola dispositivos da Lei nº 15.830/2015, que determina limites máximos de alunos por turma para garantir o atendimento adequado ao público da Educação Especial. O fechamento da sala ignora esse dispositivo legal e prejudica diretamente os alunos especiais.

    Além da Escola Estadual Capitão Lacerda, há outras escolas que passam por problema semelhante. A Escola Estadual PEI Michel Haber reduziu número de salas. A EE Suely Machado está prestes a reduzir turmas também. E, com certeza, há outras escolas estaduais que estão apreensivas com número de salas e turmas a serem reduzidos por causa da Resolução SEDUC-SP nº 02/2016.

    Enfim, a política efetiva educacional é mais de precarização do que valorização, é mais para atender a lógica economicista do que atender qualidade de ensino-aprendizagem. É hora de professores, estudantes, pais, responsáveis, demais profissionais da educação e toda a sociedade se mobilizarem pela escola pública, pois é nela que se reconhece a importância crucial para a nação e para o desenvolvimento de todos cidadãos.

    Lúcio Rangel Ortiz – professor da rede pública paulista, advogado, escritor, mestre em planejamento e análise de políticas públicas (UNESP), MBA em gestão de projetos (USP), pesquisador, palestrante e colunista do Portal FNT (Intelecto Saber).

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