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    Início » Câmara aprova regulamentação para ambulantes e projetos voltados à comunidade LGBTI+ 
    Política

    Câmara aprova regulamentação para ambulantes e projetos voltados à comunidade LGBTI+ 

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato9 de julho de 2025

    A 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Franca, nesta terça-feira, 8, foi marcada por uma pauta extensa de propostas legislativas voltadas à inclusão social, meio ambiente, reconhecimento de personalidades e pedidos de informação ao Executivo.

    Foi aprovado em regime de urgência o Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Leandro O Patriota (PL), Zezinho Cabeleireiro (PP) com o objetivo de estabelecer regras claras para o exercício do comércio ambulante em vias e áreas públicas da cidade.

    A proposta busca modernizar, organizar e facilitar o acesso dos vendedores ambulantes à legalização de suas atividades, promovendo inclusão econômica e segurança jurídica.

    Segundo os autores, o projeto surge da crescente demanda por parte de trabalhadores ambulantes que desejam manter suas atividades na cidade. Inspirado em legislações similares de outros municípios, como Sorocaba (SP), o texto prevê a desburocratização do processo de autorização, fiscalização e controle dessa modalidade de comércio, ao mesmo tempo em que mantém os direitos ao contraditório e à ampla defesa para os interessados.

    Ambulantes

    Regras e categorias

    A proposta divide os ambulantes em categorias conforme o tipo de produto e equipamento utilizado:

    Categoria A: veículos automotores adaptados e barracas (máximo de 5m²), que devem ser recolhidos ao final do expediente;

    Categoria B: carrinhos ou tabuleiros movidos por tração humana ou mecânica, com ponto fixo ou venda porta a porta;

    Categoria C: barracas desmontáveis com medidas fixadas por decreto.

    Há ainda a previsão de distância mínima de 300 metros entre os ambulantes e estabelecimentos como mercados e mercearias. Os interessados deverão comprovar regularidade fiscal, sanitária e de segurança, bem como apresentar inscrição como Microempreendedor Individual (MEI) ou CNPJ.

    Aspectos técnicos e sanitários

    O projeto estabelece que todas as solicitações passarão por análise técnica, considerando espaço físico, normas de trânsito, impactos à vizinhança e adequação sanitária. O uso de tração animal está expressamente proibido, e todo equipamento deverá conter depósito de resíduos líquidos, com descarte regulamentado.

    Além disso, será possível, mediante autorização, que os ambulantes atuem em eventos públicos sazonais promovidos pelo município.

    Também foi aprovado em urgência o Projeto de Lei Ordinária nº 89 de 2025 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira autorizando a abertura de crédito adicional no Orçamento Fiscal, da Câmara Municipal de Franca, no valor de R$ 310.000,00, e dá outras disposições

    O recurso será destinado ao aditamento do contrato com a empresa responsável pela reforma e revitalização da sede do Poder Legislativo.

    Segundo o projeto, os recursos sairão de uma anulação parcial na dotação orçamentária destinada a Equipamentos e Materiais Permanentes, remanejando valores dentro do mesmo programa de governo — “Gestão dos Serviços Legislativos”.

    Também em urgência foi derrubado o Veto nº 2 de 2025 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) o PL 56-2025 que acrescenta dispositivos à lei nº 7.471, de 18 de novembro de 2010 e dá outras providências.

    Para vetar a proposta foi apontada inconstitucionalidade na matéria que trata sobre  uso de recursos públicos e a atuação de profissionais terceirizados em atividades institucionais do Legislativo.

    Uma das mudanças mais relevantes é a inclusão de profissionais terceirizados no §2º do artigo 5º da Lei nº 7.471. Com isso, esses profissionais passam a ser legalmente autorizados a acompanhar vereadores em viagens institucionais, desde que haja justificativa de necessidade técnica, logística ou administrativa. A medida visa oferecer segurança jurídica para essas situações, atualmente envoltas em incertezas legais que podem comprometer o bom funcionamento das ações parlamentares.

    bassi

    O presidente da Casa de leis vereador Daniel Bassi (PSD) durante a sessão defendeu a derrubada do veto e explicou ‘o nosso parecer jurídico é favorável, até porque existe um parágrafo no projeto de lei que as ordenações de despesas tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo serão mediante autorização, é por isso que a gente entende que é pacífico e que esse projeto é legal’

    Programa de Saúde Integral para a população LGBTI+

    Foi aprovado com emenda o Projeto de Lei 72/2025  de autoria da vereadora Marília Martins (PSOL) incluindo a criação de um programa de atenção à saúde integral para a população LGBTI+.

    A iniciativa tem como objetivo promover ações de promoção, prevenção, cuidado, recuperação da saúde e capacitação continuada de profissionais da área, com foco nas necessidades específicas da população LGBTI+.

    Segundo a autora do projeto, “a proposta nasce da necessidade urgente de enfrentar a exclusão, o preconceito institucional e a negligência histórica que marcam a relação entre o sistema de saúde e esse grupo social.”

    De acordo com o texto, o programa será considerado de interesse público municipal, devendo ser implementado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como por instituições privadas envolvidas por meio de convênios ou parcerias.

    O projeto segue as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral LGBT, respeitando princípios de direitos humanos reconhecidos nacional e internacionalmente.

    Os principais objetivos do programa incluem:
    “I – Promover o cuidado integral à saúde da população LGBTI+;
    II – Ampliar o acesso à saúde por meio de ações informativas, educativas e de acolhimento;
    III – Garantir o atendimento digno e humanizado em toda a rede pública de saúde;
    IV – Qualificar a rede de serviços do SUS para o cuidado integral dessa população;
    V – Sistematizar e produzir dados sobre o acesso e o atendimento LGBTI+ na rede pública de saúde;
    VI – Desenvolver campanhas de conscientização e prevenção de doenças, especialmente ISTs;
    VII – Fomentar pesquisas sobre a saúde sexual da população LGBTI+, com enfoque em suas necessidades específicas;
    VIII – Valorizar ações que promovam inclusão social, equidade e respeito à diversidade.”

    Como eixo estruturante, o Programa contará com um módulo de capacitação anual de profissionais da saúde, com foco especial no cuidado integral à saúde da população LGBTI+.

    A proposta também assegura à população LGBTI+ o acesso contínuo e ininterrupto aos seguintes serviços:

    “I – Exames de rotina e atendimento clínico;
    II – Acompanhamento médico e fornecimento de medicamentos, incluindo PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) e PEP (Profilaxia Pós-Exposição);
    III – Atenção psicossocial e acompanhamento em saúde mental;
    IV – Atendimento em saúde bucal;
    V – Ações educativas alinhadas ao calendário do Ministério da Saúde e do Estado.”

    Para viabilizar sua execução, o Programa prevê a possibilidade de firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, executar ações específicas voltadas à assistência à saúde sexual da população LGBTI+, além de desenvolver sistemas digitais de acompanhamento, registro e avaliação de suas atividades.

    Todas as ações deverão respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), os Princípios de Yogyakarta e demais tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro.

    Marilia

    Em justificativa de voto a autora da proposta vereadora Marília Martins (PSOL) agradeceu aos parlamentares que votaram pela aprovação do projeto e enfatizou ‘com a certeza de que vocês também colaboraram para um reparo histórico na nossa cidade de uma comunidade que até então não tinha nenhuma lei para esse público. Não é uma lei que privilegia um núcleo, pelo contrário, é uma lei que inclui pessoas que até então estavam às margens do nosso sistema’.

    A parlamentar complementou ‘gostaria de agradecer e parabenizar todos de diversos movimentos e que de forma muito colaborativa participaram, e tenho certeza que nossa cidade a partir de agora pode contar que existe uma boa vontade com a gente, os LGBTs de Franca’

    Marilia 27sessao

    Ainda de Marília, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025, que propõe a criação do Dia Municipal de Luta Contra a LGBTfobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio. A data já é reconhecida internacional e nacionalmente como símbolo do combate à discriminação contra pessoas LGBTI+.

    A vereadora argumenta que é “imperativo que o município de Franca adote medidas concretas para combater a LGBTfobia e promova a igualdade de direitos. A instituição do Dia Municipal de Combate à LGBTfobia contribuirá para sensibilizar a população e reforçará o compromisso da cidade com os direitos humanos”.

    Pelo texto da proposta, o evento será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de fomentar ações educativas, culturais e informativas que promovam o respeito à diversidade e o enfrentamento da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

    Entre as atividades previstas para a data, poderão ser realizadas reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população sobre os direitos da comunidade LGBTI+ e os impactos da LGBTfobia na sociedade.

    A iniciativa busca ampliar o debate público sobre o tema e reforçar o papel do Poder Público Municipal na promoção da igualdade, do respeito e da dignidade de todos os cidadãos.

    Durante a sessão a autora da proposta Marília Martins (PSOL) comentou ‘o dia 17 de maio é considerado um marco na nossa sociedade porque foi o dia que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou do Castrado Internacional de Doenças (CID) e não é mais considerado uma doença ser LGBTQIAPN+. E aqui na nossa cidade temos a oportunidade de ter um dia que faça o combate ao preconceito’. E complementou ‘que a gente possa dar apoio para essa luta e o combate a discriminação através desse projeto’

    Trans e travestis nos serviços públicos 

    Também de autoria da vereadora Marília Martins (PSOL), foi aprovado com destaque o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão e uso do nome social de pessoas trans e travestis nos registros dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal Direta e Indireta.

    Segundo a parlamentar, a proposta “visa assegurar o direito ao uso do nome social como forma de garantir o reconhecimento da identidade de gênero, corrigindo práticas discriminatórias e promovendo o respeito à dignidade da pessoa humana”.

    Marília argumenta que, apesar de o direito ao nome social estar formalmente reconhecido, sua efetivação ainda enfrenta diversos obstáculos: “Embora esse direito esteja formalmente reconhecido, seu exercício continua condicionado, na prática, a procedimentos excessivamente burocráticos e à submissão da pessoa trans a avaliações por equipes multidisciplinares — compostas, em geral, por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais — para a obtenção de laudos que atestem sua identidade de gênero.

    Além disso, o processo judicial frequentemente depende da sensibilidade e compreensão do magistrado quanto às violências enfrentadas por pessoas trans que não têm seus documentos alinhados com sua identidade. Trata-se de um trâmite que, além de moroso, expõe os requerentes a constrangimentos e, muitas vezes, resulta em indeferimento, configurando uma violação à dignidade humana e ao direito fundamental à identidade.”

    De acordo com o projeto, nome social é definido como aquele “pelo qual as pessoas trans e travestis se identificam e são socialmente reconhecidas”. Todos os registros municipais — como sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários e prontuários — deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas internamente para fins administrativos.

    O texto também estabelece que o nome social deve ser respeitado em todas as interações com a Administração Pública, e, quando houver necessidade de emissão de documentos como crachás ou carteiras de identificação, deverá constar o nome social, desde que previamente solicitado pelo interessado.

    Em documentos internos, sempre que houver referência à pessoa trans ou travesti, deverá constar o termo “nome social”. Além disso, o projeto proíbe o uso do nome civil como forma de constrangimento ou intimidação, bem como a utilização de expressões pejorativas ou discriminatórias.

    O descumprimento das normas previstas no projeto poderá acarretar penalidades conforme a Lei Estadual nº 10.948/2001, sem prejuízo de outras sanções legais. A proposta busca garantir, de maneira efetiva, o respeito à identidade de gênero no âmbito dos serviços públicos municipais e promover a dignidade, a inclusão e a equidade no atendimento à população trans e travesti de Franca.

    A autora Marília Martins (PSOL) agradeceu aos parlamentares que votaram pela aprovação da proposta  ‘esse projeto se baseia em legislação federal que garante uso do nome social desde 2010, e é para dar igualdade nesse direito das pessoas que utilizam nome social e que seja respeitado. A nossa cidade não está de acordo com essa legislação porque no sistema público quando tem o cadastro de nome, não tem um campo escrito nome social para quem desejar o nome que prefere ser chamado, é sobre isso’.

    E complementou ‘essa supressão sugerida para votação em destaque não vou contestar porque a legislação nesse caso já cumpre que não pode tratar as pessoas pelo nome civil como forma de agressão, constrangimento e para ataques’.

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