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    • Referência na advocacia familiarista, Dra. Luiza Gouvea construiu uma trajetória marcada pela competência técnica, sensibilidade no atendimento às famílias e absoluto compromisso com a ética. À frente da presidência da OAB Franca, exerce uma liderança moderna, firme e respeitada, trabalhando incansavelmente pelo fortalecimento da advocacia e pela valorização da classe. Seu profissionalismo, equilíbrio e dedicação fazem dela uma das mais admiradas personalidades do meio jurídico francano, inspirando colegas e reafirmando, diariamente, a nobre missão de promover a Justiça.
    • Alegria destacar em nossa página de hoje a muito competente Gisele Medeiros, ela que é Assistente Comercial do Hospital São Joaquim, onde desempenha um papel essencial no apoio às atividades administrativas e comerciais da instituição. Com organização, atenção aos detalhes e bom relacionamento interpessoal, Gisele contribui para a eficiência dos processos, o atendimento qualificado aos parceiros e o fortalecimento da imagem do hospital, colaborando diretamente para o bom funcionamento e a sustentabilidade dos serviços prestados.
    • Alguns nomes atravessam gerações carregando consigo valores, respeito e um legado que inspira. Assim é a admirável Geração dos “Ibirá’s”. Do saudoso Ibirá de Carvalho, padrinho deste colunista e homem de caráter marcante, amizade sincera e exemplo de dignidade, nasceu uma história de honra que teve continuidade com Ibirá de Carvalho Júnior e segue firme com Ibirá de Carvalho Neto, preservando o nome da família com competência, seriedade e os mesmos princípios que sempre a distinguiram. Mais do que uma sucessão de nomes, a Geração dos Ibirá’s representa a força da tradição, o respeito às raízes e a construção de um legado que merece ser reconhecido e celebrado. Uma família que honra seu passado, valoriza o presente e inspira o futuro.
    • Reconhecido pela competência, ética e dedicação à advocacia, Dr. Bruno da Silva Oliveira é um dos profissionais mais queridos e respeitados da área jurídica. Sua atuação séria, aliada ao atendimento humanizado e ao compromisso permanente com a defesa dos direitos de seus clientes, faz dele uma referência em sua profissão. Com credibilidade construída ao longo de sua trajetória, Dr. Bruno inspira confiança, coleciona admiração e reafirma, diariamente, os valores que engrandecem a advocacia.
    • Reconhecida por sua sólida trajetória, profundo conhecimento jurídico e atuação pautada pela ética e pelo comprometimento, a Dra. Myrian Ravaneli consolidou seu nome entre os grandes destaques da advocacia. Seu profissionalismo, dedicação incansável e atenção a cada cliente fazem dela uma referência de credibilidade e excelência. Mais do que defender direitos, a Dra. Myrian exerce a advocacia com sensibilidade, responsabilidade e respeito, construindo uma carreira marcada pela confiança, pelos resultados e pelo reconhecimento de todos que acompanham seu trabalho. Uma profissional admirável, que honra a advocacia e inspira pela competência, seriedade e compromisso com a justiça.
    • O Professor Dr. Fábio Cantizane Gomes é, sem dúvida, uma das grandes referências da área jurídica em Franca. Com sólida trajetória acadêmica e reconhecida atuação, destaca-se não apenas pelo vasto conhecimento, mas também pelo compromisso exemplar com a formação de seus alunos. Na tradicionalíssima Faculdade de Direito de Franca, exerce o magistério com dedicação, ética e excelência, contribuindo de maneira significativa para o fortalecimento do ensino jurídico e inspirando novas gerações de profissionais do Direito.
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    Reforma tributária cria incentivo fiscal para contratos PJ

    DINOBy DINO17 de junho de 2026
    Reforma tributária cria incentivo fiscal para contratos PJ
    Reforma tributária cria incentivo fiscal para contratos PJ

    A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a reforma tributária sobre o consumo no Brasil, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição gradual ao PIS, Cofins, ICMS e ISS. O novo modelo opera sob o princípio da não cumulatividade: empresas que tomam serviços de prestadores pessoa jurídica (PJ) com nota fiscal regularmente emitida poderão utilizar os tributos pagos como crédito, reduzindo o valor a recolher em suas operações.

    Para empresas que contratam prestadores PJ em escala, a mudança representa um incentivo fiscal que depende diretamente da qualidade da documentação. Segundo a regulamentação detalhada no Portal da Reforma Tributária, o artigo 348 da LC nº 214/2025 estabelece que 2026 funciona como período de adaptação: IBS e CBS já devem ser registrados nos documentos fiscais, mas os contribuintes ficam dispensados do recolhimento efetivo. Após esse período de adaptação, o recolhimento passa a ser obrigatório e os créditos terão efeito financeiro direto.

    A reforma também alterou a dinâmica para prestadores PJ enquadrados no Simples Nacional. Conforme previsto na LC nº 214/2025, empresas optantes pelo Simples podem aderir ao regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nessa modalidade, a nota fiscal emitida pelo prestador PJ passa a gerar crédito para a empresa contratante. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 5,5 milhões de profissionais saíram diretamente do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratos PJ entre 2022 e 2025. A escala dessa migração amplia tanto o volume de notas fiscais que as empresas contratantes precisam processar quanto o potencial de créditos a serem aproveitados — desde que a Folha PJ esteja documentada.

    A tomada de crédito sobre serviços de prestadores PJ exige que a empresa contratante mantenha três elementos documentais em ordem, conforme previsto na legislação: nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo prestador com dados corretos, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador ativo e regular, e pagamento vinculado à nota fiscal correspondente. Se qualquer desses elementos estiver ausente ou inconsistente, o crédito não pode ser aproveitado.

    Fábio Rodrigues, especialista em gestão operacional de prestadores PJ com 22 anos de experiência em consultoria e fundador da Managefy, plataforma de gestão de prestadores PJ para empresas, identificou um padrão que pode dificultar o aproveitamento desses créditos. Em levantamento conduzido com 68 empresas contratantes entre 2024 e 2025, 100% relataram que o pagamento a prestadores PJ não é vinculado sistematicamente à nota fiscal em algum momento do ciclo mensal. "A empresa que não vincula pagamento à nota fiscal perde o direito ao crédito. A Folha PJ estruturada resolve isso como parte do processo", afirma Rodrigues.

    O conceito de Folha PJ, que descreve o ciclo completo de recebimento de nota fiscal, validação de dados, aprovação e pagamento rastreável, ganha uma nova dimensão com a reforma tributária, segundo Rodrigues. Empresas que processam a Folha PJ de forma estruturada geram automaticamente a trilha documental que a legislação exige para a tomada de créditos. Empresas que processam pagamentos via planilha, e-mail ou transferências bancárias sem referência à nota fiscal não conseguem comprovar o vínculo entre serviço tomado e tributo recolhido.

    A transição regulatória em curso no Brasil — que inclui tanto a reforma tributária quanto a definição de critérios para contratos PJ pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1389 — reforça a necessidade de documentação fiscal estruturada por parte das empresas contratantes. O período de adaptação previsto na LC nº 214/2025 para 2026 oferece uma janela para estruturar a Folha PJ antes de o crédito tributário entrar em vigor. Plataformas dedicadas ao ciclo PJ já operam com fluxos que vinculam nota fiscal, validação de dados e pagamento de forma rastreável. Empresas com compliance PJ estruturado se posicionam para aproveitar créditos tributários e atender aos critérios documentais que os tribunais avaliam. Segundo o levantamento da Managefy, a maioria das empresas analisadas ainda não dispõe desse processo. A Folha PJ estruturada deixa de ser apenas questão operacional e se torna requisito fiscal.

    Website: https://managefy.com.br/pagamento-pj/

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