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    Judicialização de planos ultrapassa a do SUS em 2026

    DINOBy DINO4 de setembro de 2026
    Judicialização de planos ultrapassa a do SUS em 2026
    Judicialização de planos ultrapassa a do SUS em 2026

    O número de novas ações judiciais contra planos de saúde superou o volume registrado contra o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até junho de 2026 foram protocoladas 181 mil ações relacionadas à saúde suplementar, contra 164 mil envolvendo o sistema público, uma diferença de 10,4%. O dado consta do Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do CNJ e foi apresentado pela conselheira e presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Daiane Nogueira de Lira.

    Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, professor convidado da Universidade de São Paulo e autor do Manual de Direito da Saúde Suplementar, explica que a inversão histórica pode estar relacionada ao cálculo financeiro das próprias operadoras. "É a primeira vez que isso acontece, e uma hipótese é que parte das operadoras prefira correr o risco de ser processada a liberar de imediato tratamentos previstos no rol ou na cobertura contratual, já que poucos beneficiários chegam a acionar a Justiça", pondera.

    De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o gasto das operadoras com judicialização correspondeu a 1,18% da receita total do setor em 2025, o equivalente a R$ 4,6 bilhões de um total de R$ 391,6 bilhões arrecadados. "É um dado oficial da própria ANS, e o percentual é baixo o suficiente para não pressionar a operadora a rever a política de negativas", afirma o advogado.

    Demandas recorrentes

    Cinco estados concentram 72% dos processos contra os planos de saúde: São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais. Do total de ações contra as operadoras, 43% pedem tratamentos médico-hospitalares e 15% referem-se a medicamentos. Reajustes e questões contratuais aparecem na sequência das demandas mais recorrentes.

    Os processos que questionam os reajustes dos planos de saúde têm trajetória própria. Dados do Painel da Saúde do DataJud, sistema do CNJ, mostram que essas ações passaram de 19.328 em 2020 para 61.475 em 2025, um aumento de 218% em cinco anos. Somente no primeiro semestre de 2026 foram registrados 35.301 processos desse tipo, ou seja, uma média de 195 por dia.

    Para o advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar Elton Fernandes, a diferença de tratamento regulatório entre as modalidades de contrato explica parte do fenômeno. "Os planos individuais têm reajuste anual limitado pela ANS, hoje em 5,11%. Os coletivos empresariais e por adesão, que respondem por mais de 80% do mercado, não têm esse teto e são negociados diretamente entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Quando o consumidor não participa dessa negociação e não recebe a memória de cálculo do índice aplicado, a via judicial passa a ser o caminho para obter essa informação", afirma.

    Reclamações contra reajustes

    O impacto sobre os beneficiários idosos aparece em outro indicador. Um levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar mostra que as Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) relacionadas a reajustes em contratos coletivos apresentadas por pessoas com mais de 60 anos passaram de 842, em 2021, para 1.238, em 2025, uma alta de 47%. Até junho de 2026, a ANS já havia recebido 528 notificações desse tipo.

    Elton Fernandes observa que a ausência de teto para os reajustes coletivos tem efeito direto sobre esse grupo. "O beneficiário idoso já chega a essa faixa etária com a mensalidade mais alta, resultado de reajustes por mudança de faixa aplicados ao longo dos anos. Um novo reajuste sobre essa base, sem parâmetro objetivo e sem aprovação prévia da ANS, pode inviabilizar a permanência no plano justamente no momento em que o consumidor mais depende da cobertura", relata.

    O crescimento da judicialização por reajuste não é recente. Um estudo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), com base em ações julgadas em primeira e segunda instância entre 2011 e 2018, já apontava aumento de 386% no total de ações contra operadoras no estado de São Paulo no período. As ações relacionadas a reajustes, que representavam cerca de 15% do total em 2011, passaram a responder por mais de 28% das demandas julgadas até 2018. O mesmo levantamento identificou decisão favorável ao consumidor em mais de 92% dos casos analisados.

    Segundo Elton Fernandes, a manutenção dessa proporção ao longo de mais de uma década indica um padrão estrutural. "Quando a taxa de sucesso do consumidor se mantém historicamente alta, o Judiciário está sinalizando que o problema não está na exigência do beneficiário, está na forma como a operadora fundamenta e aplica o reajuste antes de qualquer ação. A judicialização, nesse cenário, funciona como último recurso, não como primeira escolha", afirma.

    A ANS avalia mudanças na regulação dos reajustes coletivos. Entre as propostas estão uma cláusula padrão de cálculo, a divulgação prévia da metodologia e ampliação do agrupamento de contratos para diluição de risco. As propostas ainda estão em fase de estudo e não alteram, até o momento, as regras em vigor.

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