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    Epilepsia pode dar BPC de um salário mínimo

    DINOBy DINO10 de abril de 2026
    Epilepsia pode dar BPC de um salário mínimo
    Epilepsia pode dar BPC de um salário mínimo

    Nos últimos anos, o debate sobre o direito de pessoas com epilepsia ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) tem ganhado relevância no Brasil. O benefício, destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, garante um salário mínimo mensal àqueles que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

    Segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para a Previdência para ter direito ao BPC. No entanto, o critério socioeconômico exige que o solicitante comprove baixa renda, a partir da análise da renda familiar e da realidade do grupo familiar.

    De acordo com Maycon Matos, advogado especialista em direito previdenciário, no caso da epilepsia, o reconhecimento como deficiência pode depender não apenas do diagnóstico, mas do impacto da condição na rotina do indivíduo. "O benefício só é concedido quando a doença é de longa duração e, na prática, derruba a rotina e a autonomia da pessoa".

    "Isso costuma ocorrer em casos de crises recorrentes, com perda de consciência, confusão pós-crise, quedas e risco de acidentes, além de necessidade de supervisão e limitações reais para estudar, trabalhar e até sair sozinho com segurança. O que decide não é só ter o diagnóstico, e sim o impacto comprovado no dia a dia, somado ao requisito de baixa renda da família", explica.

    Dados divulgados em estudos e bases de saúde indicam grande volume de atendimentos relacionados à epilepsia no Brasil, reforçando a importância de políticas de assistência. O Ministério da Saúde também destaca que parte dos pacientes apresenta crises de difícil controle e necessidade de tratamento contínuo, o que pode impactar significativamente a vida cotidiana.

    Impacto na rotina e critérios para concessão

    A concessão do benefício depende da chamada avaliação biopsicossocial, que envolve critérios médicos e sociais. "A perícia médica não olha apenas o CID ou um exame isolado; ela analisa as crises, tratamento e limitações. Já a avaliação social observa a rotina, se a pessoa precisa de ajuda, as barreiras do dia a dia e a realidade da família", relata Matos.

    "Em epilepsia, pesa muito a questão de segurança e risco: quedas, desmaios, necessidade de alguém acompanhar e restrições para atividades de risco. É essa visão do ‘dia a dia’ que costuma definir o enquadramento", completa.

    Para aumentar as chances de aprovação, o especialista reforça que é fundamental reunir documentos médicos e sociais. "Do lado médico: laudo do neurologista bem detalhado (CID, tipo de epilepsia, tempo de acompanhamento, frequência das crises e limitações), relatórios atualizados, receitas e histórico de medicação, prontuários e registros de atendimentos de urgência ou internações por crise. Do lado social: CadÚnico atualizado, comprovantes de renda e de gastos essenciais. Quanto mais claro estiver ‘como isso afeta a rotina’, maiores as chances de compreensão do caso", orienta.

    Segundo ele, o acompanhamento de um advogado especialista pode ser decisivo na concessão do benefício. "O profissional ajuda a organizar a documentação, orientar o que o laudo precisa conter, montar a linha do tempo das crises e do tratamento, alinhar a narrativa com a avaliação biopsicossocial, verificar o CadÚnico e a baixa renda para evitar indeferimentos por falha formal", afirma.

    Em caso de negativa, Matos informa que é possível recorrer administrativamente no próprio INSS e, se necessário, buscar a Justiça. "Em muitos casos, a negativa acontece por documentação mal organizada; então o caminho é reforçar laudos e relatórios, atualizar CadÚnico e comprovar renda e gastos essenciais, e levar isso no recurso ou na ação judicial. Com prova consistente do impacto na rotina e da baixa renda, há possibilidade de reversão, conforme a análise do caso", salienta.

    Ele acrescenta que algumas rendas podem, em muitos casos, não impedir automaticamente a concessão do benefício, como Bolsa Família, ajudas eventuais do CRAS, outro BPC na mesma casa, aposentadoria de até um salário mínimo recebida por idoso acima de 65 anos, Auxílio-Inclusão e rendas de familiares que não residem no mesmo domicílio.

    "Mesmo quando a renda fica um pouco acima, a Justiça pode aceitar se houver gastos essenciais e comprovados, como remédios, terapias, transporte, fraldas, aluguel, alimentação e contas básicas. Estratégias incluem juntar notas, recibos, contratos de aluguel e documentos que mostrem a renda variável", conclui Matos.

    Para saber mais, basta acessar: https://www.instagram.com/mayconmatos.adv

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