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    Notícias Corporativas

    Doença grave dá isenção de IR a aposentados e pensionistas

    DINOBy DINO3 de setembro de 2025
    Doença grave dá isenção de IR a aposentados e pensionistas
    Doença grave dá isenção de IR a aposentados e pensionistas

    A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves está prevista na legislação brasileira desde 1988. Mesmo assim, o benefício ainda é pouco conhecido e, na prática, muitos contribuintes continuam pagando o tributo ou deixam de reaver valores já descontados. Segundo a advogada tributarista Elisângela B. Taborda, o desconhecimento sobre o tema e as exigências documentais são os principais fatores que impedem a efetividade desse direito.

    A previsão legal consta na Lei nº 7.713/88 e alcança quem recebe proventos de aposentadoria ou pensão, independentemente do regime previdenciário. "O direito não depende do momento do diagnóstico nem do estágio clínico da doença. Basta que o contribuinte comprove estar enquadrado em uma das enfermidades listadas pela lei", explica a advogada. Essas enfermidades abrangem diferentes quadros clínicos reconhecidos pelo legislador. A lista de doenças oficial pode ser consultada em portais especializados, na legislação tributária e previdenciária.

    Nos pedidos feitos diretamente às instituições pagadoras, de acordo com a especialista, é obrigatória a apresentação de laudo oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. "Trata-se de uma exigência administrativa, mas a lei não restringe a comprovação da doença a esse tipo de documento", afirma. Ela acrescenta que decisões judiciais têm reconhecido que qualquer médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode emitir laudo e indicar o CID correspondente. "Com documentação robusta e fundamentação jurídica adequada, é possível obter o reconhecimento da isenção mesmo quando houve negativa administrativa", reforça.

    Outro equívoco comum, segundo a Dra. Elisângela, é acreditar que a isenção só se aplica enquanto a doença estiver ativa ou em tratamento. "A lei exige apenas o diagnóstico da enfermidade. Mesmo em fase de remissão ou controle clínico, o direito permanece válido", destaca. O entendimento também foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 627, que afirma não ser necessária a contemporaneidade dos sintomas para a concessão da isenção.

    A especialista também destaca que o alcance do benefício envolve aposentados, pensionistas e militares reformados. "A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários da ativa, honorários e aluguéis permanecem sujeitos à tributação comum", pontua. Segundo a advogada, os indeferimentos mais frequentes decorrem da falta de documentos ou de falhas formais que abrem espaço para negativas dos órgãos. "Quando a documentação é robusta e bem elaborada, cobrindo todas as exigências e eventuais lacunas que poderiam ser apontadas, as chances de reconhecimento aumentam sensivelmente", explica.

    Conforme orientação da Dra. Elisângela B. Taborda, a qualidade da prova clínica é determinante para o sucesso do pedido. "O laudo deve conter diagnóstico com CID, data provável de início da enfermidade, CRM e assinatura do profissional. Exames, relatórios de especialistas e histórico de tratamento fortalecem o conjunto probatório", detalha. Ela acrescenta que a organização do dossiê acelera a análise. "Identificar as páginas, juntar contracheques ou informes de rendimentos e apresentar uma linha do tempo objetiva do caso reduz pedidos de complementação".

    A advogada observa ainda que negativas a pedidos de isenção de imposto de renda nem sempre se fundamentam em critérios médicos ou legais. "É comum que militares aposentados e servidores de órgãos públicos enfrentem barreiras impostas pela própria estrutura hierárquica dessas instituições. Trata-se de entraves que não encontram respaldo na lei, mas que refletem práticas administrativas que insistem em ignorar direitos básicos", explica. Para ela, a judicialização torna-se inevitável diante de tais situações.

    Além da suspensão da cobrança, a advogada lembra que é possível pleitear a devolução de valores recolhidos de forma irregular. "A restituição pode ser requerida em até cinco anos, a depender da data do diagnóstico e da aposentadoria. Essa possibilidade também se estende aos herdeiros, desde que apresentem a documentação adequada", explica. "Quando a documentação demonstra o período correto de isenção, os tribunais costumam reconhecer a restituição retroativa", complementa.

    O impacto financeiro também merece destaque. Segundo cálculos apresentados pela advogada, para um aposentado que recebe R$ 6 mil brutos por mês, a economia pode chegar a quase R$ 800 mensais, valor que supera R$ 9 mil ao ano. Dados da PNAD Contínua 2019 apontam que 14,7% da população brasileira recebia aposentadoria ou pensão, o que equivale a dezenas de milhões de pessoas em todo o país. Esse contingente representa uma parcela expressiva da sociedade que pode se beneficiar diretamente da isenção. A especialista relata que já atendeu casos em que o valor pago de imposto de renda ultrapassava R$ 6 mil mensais. "Mesmo entre pessoas de alta renda, o que se percebe é que cada real conta no orçamento. Em contextos de doença grave, esses valores fazem diferença para custear tratamentos, medicamentos e preservar a qualidade de vida", explica.

    A especialista ressalta ainda que, diante de um diagnóstico recente, a agilidade é fundamental. "O ideal é reunir a documentação clínica e formalizar o pedido o quanto antes. Cada mês sem o reconhecimento da isenção representa valores recolhidos indevidamente pelo contribuinte", afirma. Ela recomenda conferir se o laudo descreve com clareza a doença, o CID e a data de início. "Laudos incompletos ou imprecisos atrasam o processo e aumentam o risco de indeferimento; um requerimento claro, com prova consistente, costuma acelerar a decisão".

    Na avaliação da advogada, a isenção do imposto de renda por doença grave deve ser entendida como uma garantia de dignidade. "Não é um privilégio, mas um mecanismo legal de proteção social, que busca assegurar condições financeiras mínimas a quem enfrenta limitações severas de saúde", conclui.

    Canais oficiais da advogada: Instagram, Facebook e site institucional.

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