Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Expansão Global e Lançamento de Produto: Ktech Entra para a ABGD e Lança a GV Series para Mercados Off-Grid

    24 de abril de 2026

    Turismo gastronômico cresce nos destinos brasileiros

    24 de abril de 2026

    Consulta por CPF a precatórios facilita serviço ao cidadão

    24 de abril de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Expansão Global e Lançamento de Produto: Ktech Entra para a ABGD e Lança a GV Series para Mercados Off-Grid
    • Turismo gastronômico cresce nos destinos brasileiros
    • Consulta por CPF a precatórios facilita serviço ao cidadão
    • Soberania em IA para o mundo: Cohere e Aleph Alpha formarão uma potência global de IA, à medida que nações e empresas exigem controle sobre sua tecnologia
    • Champs Open traz torneio amador de beach tennis a Botucatu
    • Allp lança linha de suplementos em abril
    • Fim do verão impulsiona busca por cuidados com a pele
    • Campanha do Espro leva histórias de aprendizes aos cinemas
    • Pacífico Mexinol celebra o simbólico início das obras em Topolobampo, posicionando o México na nova indústria química de baixo carbono
    • Aeroporto de Ilhéus mantém fluxo relevante de passageiros
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » STJ veta cobrança de ITBI no valor venal de imóvel leiloado
    Notícias Corporativas

    STJ veta cobrança de ITBI no valor venal de imóvel leiloado

    DINOBy DINO16 de abril de 2025
    STJ veta cobrança de ITBI no valor venal de imóvel leiloado
    STJ veta cobrança de ITBI no valor venal de imóvel leiloado

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em março de 2022, precedente tributário de grande impacto para o mercado imobiliário no que diz respeito às despesas relativas à transferência onerosa (compra e venda) de imóveis.

    No julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821 – SP, afetado pelo Tema Repetitivo 1.113, a Corte decidiu que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor real da transação, impedindo que os municípios estabeleçam unilateralmente um valor de referência para fins de tributação. O valor declarado pelo contribuinte para a transação em questão deve ser considerado verdadeiro, independentemente da natureza dessa transferência.

    Segundo Victor Oliveira, advogado especialista em imóveis de leilões e criador da Mentoria Enriquecendo com Leilão de Imóveis (ELI), a decisão do STJ afeta diretamente os arrematantes.

    “Na prática, o município cobrava valores aproximados ao valor de mercado do imóvel (valor venal de referência), independentemente do valor efetivamente pago pelo imóvel. Com a decisão, os arrematantes pagarão o ITBI com base no valor da transação, ou seja, sobre o valor da arrematação”, explica.

    Ainda segundo o especialista, não deve existir diferença na aplicação do ITBI em imóveis arrematados em leilões judiciais, extrajudiciais, ou nas chamadas “vendas diretas” (imóveis vendidos com descontos pelos bancos). “A decisão do STJ não diferencia a arrematação da compra tradicional, pois aborda o valor da transação e, no caso concreto, a transação se equipara à arrematação ou à aquisição do imóvel descontado. Sendo assim, a prefeitura deve cobrar o ITBI com base no valor da transação, qualquer que seja a forma de aquisição da propriedade imobiliária”, diz.

    “Caso o fisco municipal entenda que o valor declarado pelo contribuinte não condiz com o valor real da transação, deve instaurar procedimento administrativo que garanta ao contribuinte sua ampla defesa”, articula.

    Oliveira frisa que, seguindo o entendimento do STJ, isso não deveria acontecer, pois a mudança resguarda todas as partes. “A decisão traz segurança jurídica para todos os adquirentes de imóveis, seja em leilões ou não, tendo em vista que o STJ não privilegiou apenas o arrematante ao decidir sobre o tema, mas sim qualquer pessoa que negocie um imóvel”, defende.

    Formas de proteção perante a justiça

    Em caso de discordância sobre o valor adotado pela prefeitura, segundo o criador da Mentoria ELI, o arrematante pode contestar o valor resguardando seu direito através de recurso administrativo direcionado ao fisco municipal.

    “Havendo negativa do direito pleiteado, é possível pleitear judicialmente o reconhecimento da irregularidade da cobrança, por meio de um Mandado de Segurança. O adquirente do imóvel pode, ainda, efetuar o pagamento do valor conforme cobrado pela prefeitura, caso sua intenção seja a de regularizar a compra o mais breve possível e, posteriormente, requerer administrativa ou judicialmente a repetição do valor pago a mais”, detalha.

    A resolução não produz efeitos única e exclusivamente ao mercado dos leilões de imóveis, posto que por vezes, a base de cálculo utilizada pelos municípios — atrelada ao valor venal do imóvel, — é ainda maior que o valor mercadológico do bem, informa o advogado, fazendo com que tanto o arrematante quanto o adquirente de imóveis no mercado tradicional sofram com uma carga tributária sobrecarregada e indevida.

    “A decisão do STJ tem um impacto significativo e positivo tanto para o mercado imobiliário em geral, quanto para os leilões de imóveis, posto que traz maior segurança jurídica ao adquirente do imóvel, reduz os custos de aquisição evitando cobranças abusivas, reduz o incentivo à informalidade e subdeclaração de valores e, especificamente aos leilões, reduz ainda mais o desembolso necessário para adquirir um imóvel por meio desse mercado”, conclui.

    Para mais informações, basta acessar: https://www.instagram.com/leilaocomvictor?igsh=bzM3cngzbmNqbnI4

    Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS RELAÇÕES COM INVESTIDORES STARTUPS

    Related Posts

    Expansão Global e Lançamento de Produto: Ktech Entra para a ABGD e Lança a GV Series para Mercados Off-Grid

    24 de abril de 2026

    Turismo gastronômico cresce nos destinos brasileiros

    24 de abril de 2026

    Consulta por CPF a precatórios facilita serviço ao cidadão

    24 de abril de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Expansão Global e Lançamento de Produto: Ktech Entra para a ABGD e Lança a GV Series para Mercados Off-Grid
    • Turismo gastronômico cresce nos destinos brasileiros
    • Consulta por CPF a precatórios facilita serviço ao cidadão
    • Soberania em IA para o mundo: Cohere e Aleph Alpha formarão uma potência global de IA, à medida que nações e empresas exigem controle sobre sua tecnologia
    • Champs Open traz torneio amador de beach tennis a Botucatu
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Entretenimento

    João Bosco & Vinícius comandam última noite do Restinga Rodeo Music nesta segunda

    By Cairo Still

    A noite também conta com a grande final das montarias em touros; os portões serão…

    Matheus & Kauan arrastam multidão na abertura do Restinga Rodeo Music 2026

    18 de abril de 2026

    Ponto de Cultura Três Colinas sedia Celebração da Tradição

    15 de abril de 2026

    Restinga Rodeo Music começa nesta sexta com show de Matheus & Kauan

    15 de abril de 2026
    Arquivos
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.