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    Início » Prazo para envio do informe de rendimentos encerra dia 29 de fevereiro
    Economia

    Prazo para envio do informe de rendimentos encerra dia 29 de fevereiro

    DINOBy DINO27 de fevereiro de 2024Updated:27 de fevereiro de 2024
    Imposto de Renda para pessoas jurídicas já pode ser enviado
    Imposto de Renda para pessoas jurídicas já pode ser enviado

    Todos os anos, milhares de brasileiros declaram o imposto de renda. Para que isso ocorra, é fundamental que o trabalhador tenha em mãos o seu informe de rendimentos. É papel do empregador entregar essas informações para o funcionário. Neste ano, o prazo para envio do informe de rendimentos vai até o dia 29 de fevereiro.

    O informe de rendimentos é um demonstrativo que consolida as informações que a empresa prestou à RFB, e é esse relatório que é entregue aos trabalhadores. As empresas têm esse prazo para informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos efetuados a partir das relações de trabalho e de serviços, e o imposto de renda retido por ela por conta desses pagamentos. 

    “É com esse documento que a pessoa física faz a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda. No caso das pessoas jurídicas, esse documento servirá para que a RFB faça um confronto das informações, entre pagamentos e recebimentos”, explica Juliano Garrett, diretor da área federal da Econet Editora.

    O envio do informe é obrigatório e pode ser enviado no formato digital ou entregue pessoalmente.

    Outras obrigações fiscais

    Ao longo do ano, são diversas declarações e documentos que as empresas precisam apresentar. Por isso, é importante manter a organização, se atentando aos prazos. Além do prazo para a entrega do informe de rendimentos, no dia 29 também é a data limite para outras entregas federais, como:

    • DBF — Declaração de Benefícios Fiscais
    • Derc — Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
    • DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
    • Decred — Declaração de Operações com Cartões de Crédito
    • DIF Papel Imune — Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
    • Dimob — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
    • Dirf — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
    • Dmed — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
    • DOI — Declaração sobre Operações Imobiliárias
    • e-Financeira

    “O não envio pode acarretar em multa ao empregador, além de poder causar complicações fiscais, que prejudicam o bom funcionamento da empresa. Juliano ressalta que o que vai gerar penalidade imediata para a empresa, é a não entrega da DIRF, que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte”, conclui Juliano.

     

    Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS SOCIEDADE

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