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    Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!

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    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

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    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Governo sanciona nova lei para preços de transferência

    DINOBy DINO17 de outubro de 2023
    Governo sanciona nova lei para preços de transferência
    Governo sanciona nova lei para preços de transferência

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente, sem vetos, a Lei 14.596 de 2023, que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas, como uma matriz no exterior e sua filial brasileira. E em 28 de setembro, foi publicada a regulamentação da regra por meio da Instrução Normativa 2.161 de 23.

    O objetivo do novo marco legal de preços de transferência, segundo o governo, é adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    As novas regras de transfer pricing terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las desde 1º de janeiro de 2023.

    “Com a publicação da regulamentação, as empresas precisarão se adaptar rapidamente a esta nova lei, pois a regra passará a valer a partir do ano que vem”, afirma Silvio Petrini, CEO & Founder da TP Digital. “É importante entender a complexidade e subjetividade desta regulamentação, que exigirá um grau significativo de empenho das partes envolvidas, incluindo contribuintes e o Fisco”, completa. 

    Como será realizada a análise 

    O texto da Lei prevê uma nova forma de realizar os estudos de preços de transferência no Brasil. Será necessário realizar uma análise profunda das transações entre as partes relacionadas. Após esse diagnóstico, deverá ser realizado o delineamento da transação controlada, considerando os ativos, riscos e funções das transações, para posteriormente realizar-se uma análise de comparabilidade. A regra deixa de ser um cálculo matemático para virar um estudo econômico

    “A lei anterior, apesar de simples, tinha algumas características negativas, como as margens fixas. Já a nova regra é considerada complexa, pois exige uma análise mais subjetiva e utiliza benchmarks de mercado para estabelecer as margens”, pontua Petrini. 

    O conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

    As recentes diretrizes relativas à fixação dos preços de transferência também serão aplicadas quando se tratar de intangíveis, serviços, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, operações financeiras, incluindo contratos de seguro, contratos de garantia e cash pooling. Essas transações estavam ausentes na legislação anterior.

    Além disso, mesmo transações que não estejam formalizadas também estão sujeitas as novas regras. “Podemos trazer o exemplo de contratos não documentados que envolvam transferência de tecnologia, ou serviços prestados, ainda que por meio de empregados cedidos ou enviados ao país de destino dos serviços”, explica o CEO.

    “Embora esta mudança seja profunda e complexa, o objetivo final deverá ser cumprido, que é o de inserir o país na cadeia global de valor e atrair mais investimentos para o Brasil”, complementa Petrini.

    Para saber mais, basta acessar www.transferpricingdigital.com.br e para mais informações sobre a nova regra, é possível baixar o ebook

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