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    Notícias Corporativas

    STF deve julgar em breve grandes disputas tributárias

    DINOBy DINO18 de outubro de 2023
    STF deve julgar em breve grandes disputas tributárias
    STF deve julgar em breve grandes disputas tributárias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em seu estoque de ações, demandas com temas tributários que chegaram às suas prateleiras entre os anos de 2007 e 2015, que envolvem elevadas quantias de recursos financeiros e que dependendo do entendimento que ficar estabelecido, surtirá forte impacto, positivo ou negativo, nas contas públicas.

    Cada uma destas ações que estão aguardando julgamento no STF, envolvem quantias milionárias e os mais diversos tipos de tributos. Desde 2007 na corte maior, aguarda julgamento o Recurso Extraordinário 565.886, em que se discute a necessidade ou não de lei complementar para instituir contribuição ao PIS e a COFINS sobre a importação.

    Nos anos de 2008 e 2009 chegaram, respectivamente, ao STF, recurso no qual se contesta a inclusão dos valores destinados ao pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS e, recurso no qual se debate a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, tendo o Ministro Relator se manifestado pela aplicação do mesmo entendimento à COFINS.

    No ano seguinte (2010) foi a vez do recurso que discute a constitucionalidade da incidência das contribuições ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras e em 2011 o tema que bateu às portas do STF é o constante no Recurso Extraordinário 659412, que aborda a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis, o Recurso Extraordinário.

    Já em 2014, a controvérsia que ascendeu ao STF foi a referente à possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, enquanto em 2015 foi o Recurso Extraordinário 928943, onde disputa a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre remessas de valores ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000.

    O último grande tema a chegar ao STF, em 2019, refere-se à controvérsia acerca da inclusão da contribuição ao COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo, no Recurso Extraordinário 1.233.096.

    Para Marllon Martins, da Vivacqua Advogados, “existe a possibilidade dos contribuintes já ingressarem com medidas judiciais questionando estes tributos sem a necessidade de aguardar a manifestação do STF, desde que utilizem a estratégia processual adequada para não correr o risco de ter de suportar passivos caso o desfecho das discussões sejam desfavoráveis aos contribuintes”.

    Já para o tributarista Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, “estes temas estão sendo acompanhados de perto por diversos advogados, pois grande parte dos maiores contribuintes questionaram estes tributos e o julgamento de cada um destes ‘leading cases’ se for favorável aos contribuintes importará na economia de quantias elevadíssimas (pois nas ações se pleiteiam a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos), que os contribuintes poderão se beneficiar imediatamente após o trânsito em julgado de suas ações”.

    “Não se pode esquecer que também existem temas pendentes de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que envolvem vultosas quantias como o Tema Repetitivo nº 1079, que tem por objeto a limitação em 20 (vinte) salários mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas ao sistema S (Senai, Senac, Senat, Sesi, Sesc, Sest, Senar, Sescoop e Sebrae), que atualmente são exigidas sobre o valor total das folhas de pagamento das empresas”, comenta Ricardo.

    Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS SOCIEDADE

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