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    Início » Lei Anticorrupção completa 10 anos de vigência
    Notícias Corporativas

    Lei Anticorrupção completa 10 anos de vigência

    DINOBy DINO14 de agosto de 2023

    Instituída em 1º de agosto de 2013, no início deste mês, em 2023, a Lei Anticorrupção completou 10 anos. Sancionada pela então presidenta da República do Brasil, Dilma Rousseff, a legislação dispõe sobre a responsabilização e punição de pessoas jurídicas corruptoras, podendo imputar tanto o servidor público corrupto quanto a organização privada corruptora.

    Em virtude da lei, até os dias atuais já são contabilizadas mais de R$ 1,2 bilhão em multas pelo Poder Executivo Federal, conforme aponta a Controladoria-Geral da União, além de aproximadamente 1.600 processos de responsabilização de empresas, 25 acordos de leniência e cerca de R$ 18 bilhões ressarcidos.

    Marcela Carvalho Bocayuva e Felipe Bocayuva advogados, sócios e fundadores do escritório Bocayuva & Advogados Associados, explicam que a legislação sobre corrupção estabelece regras para a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A profissional avalia a disposição como um grande avanço, desde sua origem.

    Observado que organizações privadas estão sujeitas a tal legislação, Marcela, que também é coordenadora da Escola Nacional da Magistratura e mestra em Direito Público, aponta a necessidade de atenção ao compliance que, de acordo com a advogada, pode ser definido como uma série de normas e preceitos implementados por uma organização para aprimorar sua integridade, conformidade, reputação e ética.

    O cumprimento desse conjunto de disciplinas que visa manter a empresa em conformidade com as normas legais encontra respaldo nas certificações ISO 37001 e ISO 37301 que, respectivamente, dão suporte às organizações na tarefa de promover ações anticorrupção, como implementando sistemas antissuborno, por exemplo, e as auxilia no desenvolvimento, na prática e na difusão de uma cultura positiva de compliance, mitigando riscos e impedindo fraudes.

    Conforme análise de Marcela Bocayuva, “as normas 37301 e 37001, estabelecidas em 2021 e 2022, respectivamente, permitem um comprometimento maior da organização e possibilita um aprimoramento dos negócios e da sua sustentabilidade”. A mestra em Direito Público acrescenta que, no Brasil, o compliance também evoluiu através dos anos, especialmente a partir da Lei do Colarinho Branco de 1986 e a Lei Anticorrupção implementada em 2013.

    De acordo com o levantamento “Integridade Corporativa no Brasil 2022 – Evolução do compliance e das boas práticas empresariais”, apresentado pela Deloitte em conjunto com o Instituto Rede Brasil do Pacto Global, que entrevistou 113 empresas, há um significativo interesse das organizações em estruturar suas áreas de compliance e aprimorar programas relacionados. Outro estudo realizado pela Transparência Internacional em parceria com a Quaest em julho deste ano aponta que 95% do setor empresarial vê a Lei Anticorrupção de maneira positiva.

    Marcela Bocayuva deixa o alerta de que, para a implementação de um compliance efetivo, a organização deverá considerar não somente sua atuação, mas também seus valores e seus impactos. “O modelo de negócio, seu escopo, a situação econômica, as estruturas internas, normas, processos, a cultura que está inserida, os contextos regulatório e legal devem ser analisados antes de implementar um sistema de gestão para o tema, para que assim ele reflita os objetivos da organização”, finaliza a advogada.

    Mais informações em: Marcela Bocayuva | LinkedIn

    EXECUTIVO JUDICIÁRIO LEGISLATIVO POLÍTICAS SOCIEDADE

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