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    Notícias Corporativas

    Quase 600 pessoas escolheram perder a nacionalidade brasileira em dois anos

    DINOBy DINO28 de fevereiro de 2023
    Quase 600 pessoas escolheram perder a nacionalidade brasileira em dois anos
    Quase 600 pessoas escolheram perder a nacionalidade brasileira em dois anos

    Em 2021, 273 brasileiros perderam a sua nacionalidade e no ano passado, a quantidade foi ainda maior, com 343 indivíduos. Totalizando, foram 616 perdas nos últimos dois anos, de acordo com o Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça.

    Dentre os que perderam em 2021, um foi por perda de ofício, oito por anulação, um devido ao cancelamento da naturalização e os 263 restantes, por decisão própria. Em 2022, 335 escolheram perder a nacionalidade brasileira em detrimento de outra. Portanto, o governo atendeu 598 solicitações de indivíduos que, por vontade própria, quiseram deixar a nacionalidade do país de origem.

    Mas como previsto no artigo 12, § 4º, da Constituição Federal de 1988, um brasileiro pode vir a perder a nacionalidade brasileira em casos de crimes hediondos cometidos no estrangeiro por pessoas que tenham mais de uma nacionalidade, sendo uma delas, obtida de forma derivada. 

    Diferença entre obtenção de nacionalidade originária e a derivada

    Maurício Gonçalves, advogado especialista em imigração e nacionalidade portuguesa há mais de duas décadas, avalia as duas formas de obtenção: a originária e a derivada. Ele explica que, no caso da cidadania portuguesa, quem obtém a nacionalidade de forma originária, que é involuntária por natureza, são: o filho do português, em seguida, neto, bisneto e todos os demais dessa sequência hereditária.

    “Atualmente, os netos obtêm por atribuição, mas houve uma época que o neto obtinha por naturalização, o que seria de forma derivada. Supostamente poderia perder a nacionalidade brasileira, mas milhões de pessoas obtiveram a nacionalidade portuguesa dessa forma e não perderam. Só corre o risco de perda, caso tenha problemas muito graves com a justiça”, esclarece. O profissional complementa dizendo que quem obteve por naturalização no passado pode fazer a convolação para virar atribuição, o que não ocasionaria em nenhum problema.

    Já a forma derivada, se dá por quem obtém pelo casamento, por tempo de residência e por adoção. “Caso não tenha feito nada muito errado, não tenha matado alguém no estrangeiro, tendo outra nacionalidade, não há riscos. As perdas são raríssimas e se dão mais em casos com motivos penais”, afirma Maurício.

    EXECUTIVO JUDICIÁRIO LEGISLATIVO POLÍTICAS SOCIEDADE

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