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    Notícias Corporativas

    Registro de marca no INPI garante segurança para empresas

    DINOBy DINO20 de março de 2024
    Registro de marca no INPI garante segurança para empresas
    Registro de marca no INPI garante segurança para empresas

    Iniciar um novo negócio inclui diversas etapas essenciais, além de todas as burocracias que envolvem a criação de uma empresa, o empreendedor tem que lidar com a criação de processos internos, vendas, financeiro, marketing, gestão de recursos humanos e expansão da empresa. É nesse momento, de maior burocracia e investimento inicial, que muitos acabam negligenciando um processo extremamente importante: o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A instituição é vinculada ao Ministério da Economia e é o único órgão no Brasil responsável por conceder a propriedade de uma marca comercial, patente, invenção industrial ou design de produtos.

    De acordo com o boletim mensal referente a janeiro de 2024, publicado pela instituição, os depósitos acumulados de marcas totalizaram 28.569 pedidos, um crescimento de 9,4% quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Dada a importância desse procedimento para marcas e empresas, recentemente o INPI informou que passou a integrar o Global Brand Database (GBD), que é uma base de dados online de marcas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). 

    De acordo com Erick Oliveira, especialista em registro de marcas e CEO da Imperatus Assessoria Empresarial, “ao obter o certificado de registro de marcas, a empresa ganha a capacidade de evitar legalmente que outras empresas ou indivíduos utilizem a mesma marca no mesmo setor de atuação, prevenindo assim a replicação e garantindo exclusividade em todo o território nacional”. 

    Importância do registro a longo prazo

    Erick ainda ressalta que o processo de registro no INPI pode ser burocrático e exigir manutenção periódica. Mesmo assim, existem uma série de benefícios para a empresa ao realizar esse procedimento, o especialista ressalta alguns: 

    Construção de identidade e reconhecimento: Criar uma marca forte é uma oportunidade de se destacar em um mercado saturado, a marca é a maneira pela qual a empresa se apresenta ao público e se comunica com seus consumidores, ela agrega valor aos produtos e serviços, gerando confiança e fidelidade;

    Proteção legal e prevenção de conflitos: Registrar uma marca evita conflitos legais decorrentes do uso indevido de nomes ou logotipos por outras empresas, no ambiente digital, onde as marcas estão presentes em sites e redes sociais; 

    Construção de valor e ativos intangíveis: Uma marca registrada se torna um ativo importante para a empresa, além de proteger a identidade, ela pode ser vendida, licenciada ou usada como garantia, marcas bem-sucedidas agregam valor ao patrimônio; 

    Expansão de mercado e credibilidade: O registro prepara a empresa para futuras expansões, a marca registrada pode influenciar a decisão de consumidores que buscam produtos autênticos e seguros, e é a porta de entrada para processos de expansão por franquias, já que o pré-requisito básico exigido pela ABF para o franchising é o registro de marcas;

    Marcas podem ser registradas também Pessoa física? 

    O especialista da Imperatus informa também que uma marca pode ser registrada por uma Pessoa Física ou Jurídica. Se registrada no CPF, apenas o titular detém os direitos sobre ela.Quando registrada no CNPJ, a marca se torna um ativo da empresa, com todos os membros do quadro societário possuindo a propriedade sobre ela.

    Etapas do processo de registro de uma marca junto ao INPI

    O processo para registrar uma marca se inicia através do cadastro da empresa ou pessoa física junto ao INPI, com o cadastro, é possível emitir a Taxa de pedido de registro de marca através de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Com o pagamento da taxa, o próximo passo é a entrada com o pedido, para isso, o empreendedor deve descobrir em qual classe seu produto ou serviço se enquadra, com a seleção da classe correta, então o próximo passo é anexar todos os documentos e protocolar o pedido de registro de marca.

    O pedido de registro é apenas o início do processo, segue um resumo de todos os passos:

    1. Análise preliminar ou formal: Nesta pré-análise, são avaliados os documentos anexados, e os termos inseridos no pedido de registro, caso haja alguma divergência, ou algum documento faltante o técnico vai emitir uma exigência que será publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial) e o interessado terá 5 dias para cumprir sob pena do processo ser arquivado;
    2. Publicação do pedido de registro de marca e fase de oposição: Aproximadamente 30 dias após o pedido a marca é publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial), com essa publicação se abre um prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição à marca, caso se sintam prejudicados. Se a marca sofrer uma oposição, o depositante do pedido terá uma prazo de 60 dias para responder à oposição através de uma manifestação formal; 
    3. Exame de mérito: Após o período de oposição e manifestação, o pedido de marca entra em uma fila para aguardar o exame de mérito. Nesta fase, um especialista do INPI analisa se o pedido atende aos requisitos legais e se a marca é exclusiva, em seguida, o técnico pode: Solicitar esclarecimentos adicionais, com prazo de 60 dias para cumprimento; Indeferir o pedido se a marca não atender aos pré-requisitos legais, com o despacho publicado na RPI e prazo de 60 dias para recurso; Deferir o pedido, abrindo um prazo de 60 dias para pagamento da taxa de concessão do registro; 
    1. Concessão do registro de marca: Após o pagamento, em aproximadamente mais 60 dias o certificado de registro fica disponível para emissão, então a marca já pode ser considerada como registrada.

    O prazo inicial de proteção é de 10 anos e, quando o pedido atingir 9 anos de registro, o proprietário da marca deve emitir a taxa de renovação. Com o pagamento da mesma a marca ganha mais 10 anos de proteção sem ter que passar por todo o processo novamente.  Essa renovação pode ser repetida por período indeterminado, desde que a marca continue atendendo o princípio da utilização, ou seja, que esteja em uso.

    Para saber mais sobre registros de marcas e contratar uma assistência personalizada para realizar os processos do INPI, basta acessar: https://imperatus.com.br/

    Economia EMPREENDEDORISMO JUDICIÁRIO STARTUPS tecnologia

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