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A trajetória legislativa da reforma tributária, iniciada com a PEC 45 em 2019 e concluída com a Emenda Constitucional nº 132 em 2023, estabelece um cronograma que culmina em 2033. O plano prevê a extinção do PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituídos pelo IBS e CBS, exigindo ajustes graduais nos processos corporativos.