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Nos últimos anos, o mercado brasileiro de aviação notou o crescimento das companhias aéreas de baixo custo, conhecidas como “low-cost”. Essas empresas têm oferecido tarifas mais acessíveis, impulsionando a acessibilidade financeira para os passageiros. No entanto, o advogado Magnus Rossi, especialista em Direito do Consumidor, adverte que as companhias aéreas devem informar previamente eventuais restrições e cumprir com seus deveres.

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