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Advogado previdenciário esclarece quando a perda parcial da visão pode gerar direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS. O benefício é indenizatório, pode ser recebido mesmo trabalhando e depende da comprovação de sequela permanente que reduza a capacidade laboral, conforme regras da Lei nº 8.213/1991 e do Anexo III do Decreto nº 3.048/1999.