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    Erros tributários de início de ano podem custar caro às empresas

    DINOBy DINO27 de fevereiro de 2026
    Erros tributários de início de ano podem custar caro às empresas
    Erros tributários de início de ano podem custar caro às empresas

    O início do ano é um período decisivo para a vida tributária das empresas e, paradoxalmente, também é quando alguns dos erros mais graves são cometidos, isso porque muitas não se atentaram aos impactos. Segundo levantamento da PwC, o Brasil lidera entre as nações que mais gastam tempo para a conformidade com o fisco, com um tempo médio de 2.600 horas por ano. Para efeito de comparação, o segundo lugar, Camarões, despende 1.400 horas.

    Em muitos casos, pequenas falhas podem definir toda a carga tributária do exercício, gerando impactos financeiros difíceis de reverter ao longo do ano. A combinação entre prazos rígidos, escolhas irreversíveis e mudanças recentes na legislação torna o momento especialmente sensível.

    Para o especialista em direito tributário, Dr. Ivson Coêlho, um dos equívocos mais recorrentes está na escolha do regime tributário. "A definição entre lucro real e lucro presumido, quando existe possibilidade de opção, precisa ser feita com base em projeções realistas de faturamento, despesas e margens", explica. Ele ainda cita que muitas empresas decidem de forma automática ou tardia, sem avaliar o efeito da escolha no fluxo de caixa. "Optar pelo lucro real sem ter um volume significativo de despesas dedutíveis, por exemplo, pode resultar em uma tributação muito mais pesada, sobretudo em anos em que há entrada relevante de recursos. O problema se agrava porque essa decisão, em regra, precisa ser formalizada até janeiro e não pode ser corrigida posteriormente sem assumir riscos elevados", contextualiza.

    O advogado alerta sobre a falsa percepção de que é possível ajustar o regime tributário ao longo do ano também, o que contribui para erros graves. Ainda que algumas empresas tentem alterar o enquadramento depois do prazo, fazem sob alto risco de questionamentos fiscais. "O resultado costuma ser a combinação de tributação indevida com insegurança jurídica, um cenário que poderia ser evitado com planejamento adequado no início do exercício", ressalta Coêlho.

    Outro ponto importante envolve os cadastros fiscais e a correta apuração de créditos, sobretudo em empresas que estão em fase de crescimento ou aquelas com operações mais complexas. O especialista esclarece que alterações no perfil da empresa, no tipo de operação ou no volume de créditos exigem revisão constante das informações cadastrais. Com as mudanças recentes introduzidas pela Lei Complementar nº 224, esse cuidado se tornou ainda mais necessário. "Empresas que realizam operações isentas ou sujeitas à alíquota zero, por exemplo, ficam impossibilitadas de apurar créditos de PIS e Cofins nessas operações, o que representa uma mudança significativa em relação à prática anterior", afirma.

    Ignorar essa alteração ou manter cadastros desatualizados pode levar à apuração indevida de créditos e, consequentemente, à aplicação de multas elevadas. "Em muitos casos, as autuações não decorrem de conduta dolosa, mas de falhas operacionais e de interpretação da nova legislação, principalmente quando não há revisão dos procedimentos no início do ano", complementa Ivson.

    Esse conjunto de erros ganha ainda mais relevância diante do cenário de transição para o novo modelo tributário, com a futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). "As decisões tomadas agora tendem a produzir reflexos prolongados, afetando não apenas a carga tributária imediata, mas a capacidade de adaptação das empresas às novas regras", frisa o especialista.

    "Mais do que nunca, o começo do ano exige atenção técnica e estratégica. Escolhas feitas de forma apressada ou baseadas em premissas ultrapassadas podem custar caro ao longo de todo o exercício, transformando o que seria uma rotina administrativa em um problema financeiro de grandes proporções", finaliza Ivson Coêlho.

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