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    Síndrome de Burnout – esgotamento profissional pode dar direito a benefício por incapacidade

    David FlorimBy David Florim12 de fevereiro de 2024

    Por Julia Guimarães Florim – advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário

    O profissional que contribui para o INSS e sofre algum tipo de transtorno mental relacionado ao trabalho pode ter direito a auxilio por incapacidade temporária, incluindo Burnout, depressão e ansiedade.

    O que são as doenças ocupacionais

    A lista de doenças ocupacionais foi instituída no ano de 1999.  A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, elaborada pelo Ministério da Saúde, é um instrumento fundamental para a prevenção e o reconhecimento dessas doenças.

    No ano de 2023 após 24 anos de sua instituição a lista foi atualizada incluindo 165 novas patologias que podem estar relacionadas ao trabalho.

    As doenças ocupacionais representam um problema de saúde pública significativo, afetando milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

    Essas doenças podem ser causadas por diversos fatores presentes no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

    Com relação as doenças mentais a lista passou a incluir o Bornout como doença ocupacional  juntamente com outras doenças mentais.

    Entenda o que é o bournout:

    A síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional caracterizado por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes.

    Quais agentes ou fatores de risco relacionados ao bournout:

    As doenças mentais relacionadas ao trabalho (TMR) são um problema crescente, impactando milhões de trabalhadores em todo o mundo. Diversos agentes e fatores de risco presentes no ambiente de trabalho podem contribuir para o desenvolvimento de TMR, afetando a saúde mental e o bem-estar dos indivíduos.    

    1. Fatores Psicossociais:

    a) Carga de trabalho excessiva:

    • Alta demanda de trabalho, prazos apertados, volume excessivo de tarefas, falta de recursos e tempo insuficiente para concluí-las.
    • Exemplos:
      • Profissionais de saúde que lidam com muitos pacientes e longas horas de plantão.
      • Operadores de telemarketing que precisam atender a um alto número de chamadas por dia.

    b) Falta de controle sobre o trabalho:

    • Autonomia limitada, pouca flexibilidade no trabalho, falta de participação nas decisões e sensação de impotência.
    • Exemplos:
      • Trabalhadores em linhas de produção que são obrigados a seguir um ritmo acelerado e repetitivo.
      • Funcionários públicos que não têm voz nas decisões que afetam seu trabalho.

    c) Assédio moral e sexual:

    • Comportamentos hostis, humilhantes, constrangedores ou discriminatórios no ambiente de trabalho.
    • Exemplos:
      • Gritos, xingamentos, ameaças, comentários ofensivos e isolamento social.
      • Avanços sexuais indesejados, toques inapropriados e chantagem sexual.

    d) Ambiente de trabalho negativo:

    • Clima organizacional tóxico, relações interpessoais ruins, falta de apoio social e conflitos entre colegas.
    • Exemplos:
      • Ambientes de trabalho com alta competitividade e individualismo.
      • Casos de bullying e fofoca entre colegas.

    e) Jornada de trabalho extensa:

    • Longas horas de trabalho, horas extras frequentes, falta de descanso e tempo para atividades pessoais.
    • Exemplos:
      • Trabalhadores que fazem plantões de 24 horas ou mais.
      • Profissionais que precisam trabalhar muitas horas extras para cumprir metas.

    f) Falta de reconhecimento e valorização:

    • Sensação de que o trabalho não é importante, falta de feedback positivo e reconhecimento dos esforços realizados.
    • Exemplos:
      • Trabalhadores que não recebem aumento de salário ou promoção mesmo após anos de serviço.
      • Profissionais que não são valorizados por seus colegas ou superiores.

    g) Discriminação

    • Ofensas verbais diretas ou indiretas em razão de orientação sexual, religiosa ou raça.
    • Exemplos:
    • Trabalhadores homossexuais discriminados por sua opção sexual

    2. Fatores Ergonômicos:

    a) Postura inadequada:

    • Posições desconfortáveis por longos períodos, movimentos repetitivos e falta de ergonomia no local de trabalho.
    • Exemplos:
      • Trabalhadores que digitam em computadores por longas horas sem pausas.
      • Operários que realizam movimentos repetitivos em linhas de produção.

    b) Levantamento de peso excessivo:

    • Esforço físico intenso, levantamento de cargas pesadas e movimentos repetitivos que podem causar lesões.
    • Exemplos:
      • Trabalhadores da construção civil que levantam materiais pesados.
      • Auxiliares de serviços gerais que carregam caixas e objetos pesados.

    c) Ruído excessivo:

    • Níveis de ruído elevados no ambiente de trabalho que podem causar estresse, fadiga e problemas auditivos.
    • Exemplos:
      • Trabalhadores em fábricas com máquinas ruidosas.
      • Músicos que se expõem a altos níveis de som por longos períodos.

    d) Iluminação inadequada:

    • Iluminação deficiente ou excessiva que pode causar fadiga ocular, dores de cabeça e problemas de visão.
    • Exemplos:
      • Trabalhadores que trabalham em ambientes com pouca luz natural.
      • Trabalhadores que trabalham em frente a telas de computador por longos períodos.

    Conclusão

    As doenças mentais embora muito negligenciadas por toda a sociedade podem sim ser reconhecidas como doenças ocupacionais geradoras de incapacidade para o trabalho.

    É fundamental que trabalhadores, empresas e profissionais de saúde se conscientizem sobre a importância da prevenção das doenças ocupacionais e adotem as medidas necessárias para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

    Contudo, em situações extremas é necessário e recomendável o afastamento do trabalhador pelo órgão previdenciário para tratamento e recuperação, já que em situações extremas as doenças mentais relacionadas ao trabalho podem levar o trabalhador a tirar a própria vida.

    Para saber como solicitar beneficio previdenciário relacionado a doenças do trabalho o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

    Julia Guimarães Florim

    Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.

    Instagram: @juliaflorimadvogada

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