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    Sociedade

    Justiça reforça responsabilidade de moradores por atos de visitantes em condomínios

    David FlorimBy David Florim23 de julho de 2026

    Uma decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforçou um importante entendimento sobre a convivência em condomínios: o morador pode ser responsabilizado pelos danos causados por pessoas que autoriza a ingressar nas dependências do residencial.

    O caso envolveu o furto de uma bicicleta deixada em frente ao apartamento da proprietária. O autor do crime teve acesso ao condomínio após ser autorizado por outro morador, sem qualquer controle adicional de identificação. Ao analisar o caso, o TJDFT entendeu que, ao liberar a entrada de um visitante, o condômino assume o dever de vigilância sobre a conduta dessa pessoa durante sua permanência no local.

    Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a condenação solidária do morador ao pagamento de R$ 1.900 por danos materiais e R$ 1.000 por danos morais à vítima. O condomínio não foi responsabilizado, uma vez que seu regimento interno afastava expressamente esse tipo de obrigação.

    Para o advogado especialista em Direito Condominial Luiz Fernando Maldonado, a decisão segue uma lógica já presente na legislação e nas normas internas de muitos condomínios.

    “Quem autoriza o ingresso de um visitante assume também a responsabilidade pelos atos praticados por essa pessoa nas áreas comuns do condomínio. Trata-se de uma consequência do dever de cuidado e da confiança depositada pelo condomínio no morador que libera esse acesso”, explica.

    Segundo Maldonado, é comum que convenções e regimentos internos estabeleçam que visitantes, prestadores de serviço e convidados estejam vinculados à responsabilidade do condômino que autorizou sua entrada.

    “Em muitos condomínios, o visitante é equiparado ao morador para fins de responsabilidade. Isso significa que, se ele causar danos ao patrimônio comum, a outro condômino ou descumprir normas internas, o morador que permitiu seu acesso poderá responder civilmente pelos prejuízos”, afirma.

    Ele ressalta que a decisão também evidencia a importância de os moradores conhecerem o conteúdo da convenção condominial e do regimento interno, documentos que disciplinam direitos, deveres e responsabilidades dentro da coletividade.

    “Muitas pessoas autorizam a entrada de visitantes por aplicativos, interfone ou portaria remota sem refletir sobre as consequências jurídicas desse ato. É fundamental que o morador tenha segurança sobre quem está ingressando no condomínio, pois essa autorização pode gerar responsabilidade caso ocorram ilícitos ou prejuízos a terceiros”, alerta.

    Na avaliação do advogado, o julgamento também reforça a necessidade de procedimentos rigorosos de controle de acesso, sem afastar a responsabilidade individual de quem recebe visitantes.

    “O controle de acesso realizado pela portaria é uma importante ferramenta de segurança, mas ele não substitui o dever de cautela do morador. A autorização para ingresso deve ser concedida com responsabilidade, especialmente porque a jurisprudência vem reconhecendo que esse vínculo gera deveres perante os demais condôminos”, conclui Luiz Fernando Maldonado.

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