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    Sociedade

    Vícios construtivos: condomínios precisam agir ao identificar problemas na edificação

    David FlorimBy David Florim23 de setembro de 2026

    Infiltrações que aparecem pouco tempo depois da entrega do empreendimento, rachaduras, problemas na fachada, falhas de impermeabilização, instalações elétricas ou hidráulicas defeituosas e irregularidades em áreas comuns. Situações como essas podem ir além de problemas corriqueiros de manutenção e caracterizar os chamados vícios construtivos.

    Quando os defeitos atingem áreas comuns, o prejuízo pode recair sobre dezenas ou até centenas de proprietários. Por isso, identificar a origem do problema e tomar as providências adequadas é fundamental para evitar que despesas que eventualmente deveriam ser suportadas pela construtora acabem sendo transferidas aos próprios condôminos.

    Para o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, que atua na defesa de condomínios, um dos principais erros é tratar imediatamente todo problema como simples manutenção.

    “Quando surge uma infiltração recorrente, uma fissura ou qualquer outro defeito relevante, o primeiro passo não deveria ser simplesmente contratar o reparo e dividir a conta entre os moradores. É preciso investigar tecnicamente a origem. Dependendo do caso, podemos estar diante de um vício relacionado à própria construção, e a responsabilidade pelo reparo pode não ser do condomínio”, explica.

    Nem todo problema é vício construtivo

    O advogado ressalta que é necessário diferenciar defeitos decorrentes da construção daqueles provocados pelo desgaste natural do edifício, falta de manutenção ou intervenções realizadas posteriormente.

    “Nem toda rachadura significa erro da construtora e nem toda infiltração caracteriza vício construtivo. Por isso, a avaliação técnica é tão importante. Antes de apontar responsabilidades, é preciso identificar a causa do problema”, afirma Maldonado.

    Entre as situações que podem demandar investigação estão falhas de impermeabilização, problemas estruturais, fissuras e trincas, desprendimento de revestimentos, defeitos em fachadas, problemas em coberturas, instalações hidráulicas e elétricas e falhas em sistemas de drenagem.

    A atenção deve ser ainda maior quando o problema se repete em diferentes pontos do empreendimento.

    “Quando vários apartamentos apresentam a mesma infiltração ou determinado defeito aparece de forma semelhante em diferentes áreas, por exemplo, isso pode ser um indício importante. O condomínio precisa olhar o problema de maneira global, e não apenas resolver cada ocorrência isoladamente”, explica.

    Laudo técnico pode ser decisivo

    Ao suspeitar de vício construtivo, uma das principais providências é buscar uma avaliação realizada por profissional tecnicamente habilitado.

    Segundo Maldonado, fotografias e relatos dos moradores ajudam, mas muitas vezes não são suficientes para determinar a origem do problema.

    “O advogado trabalha com a responsabilidade jurídica, mas quem identifica tecnicamente a causa de uma fissura, de uma infiltração ou de um problema estrutural é o profissional habilitado para isso. Um bom laudo pode demonstrar a origem, a extensão dos danos, os reparos necessários e fornecer elementos fundamentais para uma eventual negociação ou processo judicial”, ressalta.

    O condomínio também deve preservar documentos relacionados ao empreendimento, como projetos, manuais, termos de entrega, registros de manutenção, atas, notificações encaminhadas à construtora e relatórios técnicos.

    Síndico não deve esperar o problema aumentar

    Outro erro, segundo o especialista, é adiar providências esperando que o defeito se torne mais evidente.

    “Às vezes surge uma infiltração pequena e o condomínio vai fazendo reparos paliativos durante anos. Quando resolve discutir a responsabilidade, o problema já aumentou, houve várias intervenções e ficou mais difícil demonstrar sua origem. Além disso, existem prazos legais que precisam ser analisados em cada situação”, alerta Maldonado.

    O advogado destaca que a discussão sobre prazos em vícios construtivos exige análise individualizada. Garantia da obra, prazo para reclamar de determinado defeito e prazo para buscar eventual indenização judicial não devem ser tratados como se fossem necessariamente a mesma coisa.

    “É muito perigoso trabalhar com a ideia de que existe um único prazo que vale para qualquer vício construtivo. O tipo de defeito, quando ele se tornou conhecido, sua gravidade, a relação jurídica existente e o pedido que será formulado podem interferir na análise. Por isso, o condomínio deve procurar orientação assim que identificar o problema”, explica.

    Construtora deve ser formalmente comunicada

    Quando há elementos que apontem para um possível vício de construção, a recomendação é documentar a ocorrência e comunicar formalmente a construtora ou incorporadora.

    “Telefonema e conversa informal podem até ajudar inicialmente, mas o condomínio precisa produzir um histórico documental. É importante registrar quando o problema foi identificado, quais providências foram solicitadas e quais respostas foram apresentadas pela empresa”, orienta.

    Segundo Maldonado, muitas situações podem ser solucionadas extrajudicialmente, principalmente quando existe documentação técnica consistente.

    “A ação judicial não precisa ser a primeira providência. Um condomínio bem assessorado pode apresentar tecnicamente o problema, notificar a empresa e buscar uma solução. Mas, se houver resistência ou negativa injustificada, é importante que o condomínio já tenha produzido as provas necessárias para defender seus direitos”, afirma.

    Quem paga pelo conserto enquanto a discussão não termina?

    Em determinadas situações, especialmente quando há risco para moradores ou possibilidade de agravamento dos danos, o condomínio pode não ter condições de simplesmente esperar a discussão sobre quem é o responsável.

    “Se existe uma situação urgente envolvendo segurança ou risco de aumento significativo do prejuízo, o condomínio precisa adotar as providências necessárias para proteger as pessoas e o patrimônio. Isso não significa necessariamente abrir mão de discutir posteriormente quem deveria suportar aquele custo”, explica Maldonado.

    Por isso, mesmo quando um reparo emergencial é necessário, documentar as condições encontradas antes da intervenção pode ser fundamental.

    “Imagine que o condomínio faça toda a obra e somente depois procure discutir a origem do defeito. Uma parte importante das evidências pode ter desaparecido. Fotografias, vídeos, relatórios, laudos e registros anteriores ao reparo podem fazer enorme diferença”, acrescenta.

    Conta não deve ser automaticamente repassada aos moradores

    Para o advogado, a principal mensagem aos síndicos é que grandes gastos com problemas relativamente precoces na edificação merecem investigação antes de serem automaticamente incorporados ao orçamento condominial.

    “O dinheiro utilizado pelo condomínio pertence à coletividade. Se existe a possibilidade de determinado prejuízo decorrer de uma falha construtiva atribuível a terceiro, o síndico tem o dever de tratar a questão com diligência. Não é razoável simplesmente ratear uma obra de alto custo sem antes verificar tecnicamente sua origem e eventual responsabilidade”, afirma.

    Maldonado ressalta ainda que uma atuação rápida pode evitar que pequenos defeitos se transformem em obras milionárias.

    “Vício construtivo não é apenas uma discussão entre condomínio e construtora. Estamos falando da segurança das pessoas, da preservação do patrimônio e do dinheiro de todos os proprietários. Quanto mais cedo o condomínio identifica, documenta e busca solucionar o problema, maiores são as possibilidades de proteger os interesses dos moradores”, conclui Luiz Fernando Maldonado.

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