Uma decisão da Justiça do Distrito Federal reforçou que o direito ao sossego nos condomínios vai além de uma questão de boa convivência e pode gerar responsabilização civil quando o comportamento de um morador causa prejuízos a terceiros. A sentença condenou um condômino a cessar a produção de ruídos excessivos e a indenizar uma família em R$ 19 mil após ficar comprovado que os barulhos agravaram o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) e provocaram danos morais aos demais familiares.
Na decisão, a Justiça do Distrito Federal entendeu que as provas demonstraram que os ruídos passaram a ocorrer após a mudança do morador para o apartamento localizado acima da residência da família. A sentença também registrou que a perícia acústica deixou de ser realizada porque o próprio réu não efetuou o depósito de sua parte dos honorários periciais.
Além da indenização, a decisão determina que o morador deixe de produzir ruídos acima dos limites permitidos, sob pena de multa a cada nova ocorrência.
Para o advogado especialista em Direito Condominial Luiz Fernando Maldonado, a decisão evidencia que o direito ao sossego é um dos pilares da convivência em condomínios e possui respaldo tanto na legislação quanto nas normas internas dos empreendimentos.
“O direito de usar livremente a unidade não é absoluto. Todo morador deve exercer esse direito de forma a não prejudicar a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. Quando há excesso, a conduta pode gerar responsabilização judicial, inclusive com obrigação de indenizar”, explica.
Segundo Maldonado, embora conflitos envolvendo barulho sejam comuns nos condomínios, nem todo ruído caracteriza abuso. A análise considera fatores como intensidade, frequência, horário, duração e os impactos efetivamente causados.
“É natural que exista algum nível de ruído em um condomínio. O problema surge quando esse comportamento se torna reiterado e ultrapassa os limites do razoável, afetando diretamente a qualidade de vida dos vizinhos. A Justiça costuma analisar o conjunto das provas e as circunstâncias específicas de cada caso”, afirma.
O advogado destaca que a existência de moradores com condições de saúde que demandam maior sensibilidade, como pessoas com transtorno do espectro autista, também deve ser considerada dentro do dever de convivência respeitosa.
“A inclusão e a acessibilidade não dizem respeito apenas às adaptações físicas do condomínio. Elas também envolvem atitudes de respeito e empatia entre os moradores. Quando se sabe que determinada conduta pode agravar a condição de saúde de um vizinho, espera-se um comportamento ainda mais responsável por parte de toda a coletividade”, ressalta.
Para o especialista, antes que situações como essa cheguem ao Judiciário, síndicos e administradoras devem buscar mecanismos de mediação e conscientização entre os envolvidos.
“O diálogo sempre deve ser a primeira alternativa. Advertências, notificações e tentativas de mediação costumam resolver grande parte dos conflitos. Quando essas medidas não produzem resultado e o excesso persiste, a responsabilização judicial passa a ser um caminho legítimo para proteger direitos fundamentais, como o sossego, a saúde e a dignidade dos moradores”, conclui Luiz Fernando Maldonado.



