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    Início » Condomínio não indenizará morador após portão eletrônico danificar veículo
    Sociedade

    Condomínio não indenizará morador após portão eletrônico danificar veículo

    David FlorimBy David Florim13 de maio de 2025

    Um condômino que teve seu veículo atingido por portão eletrônico teve um pedido de indenização por danos materiais e morais julgado improcedente pela Justiça. Segundo a juíza, a causa do incidente foi a imprudência do morador, que tentou atravessar o portão após a passagem de outro veículo, sem aguardar o fechamento e posterior reabertura do portão.

    – “O fato interessa muito ao universo condominial, pois ocorrem diversas ocorrências semelhantes e com frequência em todo o país. Agora, com essa decisão, o meio jurídico ganha com a jurisprudência necessária”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.

    Segundo ele, o condômino alegou que, ao chegar ao portão de saída, encontrou-o aberto em razão da passagem de um morador que o precedia. Em seguida, iniciou sua própria travessia. O portão, no entanto, retomou o fechamento automático e colidiu com o automóvel, causando os danos.

    À Justiça, o condomínio explicou que o portão funcionava regularmente, e que a conduta do morador foi contra as normas internas do regimento condominial, que orientam que os moradores devem aguardar o término completo do ciclo do portão antes de efetuar nova passagem.

    – “A magistrada deixou claro na sentença que o reclamante agiu em desconformidade com o regimento interno e, assumiu o risco do dano causado pela própria imprudência. Aliás, nas palavras dela, trata-se de uma regra notória, a de que não se deve “aproveitar” a cancela aberta de outro veículo, para entrar em condomínio, shopping center, ambientes privados entre outros. E violar essa regra de costume (e até de tecnologia da informação) implica em imprudência do condutor”, ressaltou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.

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