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    Como declarar atrasados recebidos do INSS no Brasil: guia completo!

    David FlorimBy David Florim4 de março de 2024

    Por Julia Guimarães Florim – advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário

    Este artigo visa auxiliar aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS na declaração de valores atrasados recebidos do Instituto no Imposto de Renda (IR). Abordaremos os seguintes tópicos:

    • Conceito de atrasados do INSS: definição legal e tipos de atrasos.
    • Obrigatoriedade de declarar: quem deve declarar e quando.
    • Cálculo do imposto: alíquotas e deduções aplicáveis.
    • Passo a passo para declarar: instruções detalhadas para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

    Conceito de atrasados do INSS

    A legislação brasileira define como atrasados do INSS os valores referentes a:

    • Benefícios previdenciários: aposentadorias, pensões, auxílios-doença, salário-maternidade etc.
    • Outros pagamentos: 13º salário, revisões de benefícios, atrasos em pagamentos mensais etc.

    Os atrasados do INSS podem ser classificados em:

    • Atrasos administrativos: quando o INSS demora a pagar um benefício ou parcela já concedido.
    • Atrasos judiciais: quando o pagamento do benefício é determinado pela Justiça após um processo.

    Obrigatoriedade de declarar

    A Receita Federal obriga a declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda, mesmo que o pagamento tenha sido realizado em anos anteriores. A obrigatoriedade se aplica a todos os segurados que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2023, mesmo que não sejam isentos de IR.

    Cálculo do imposto

    O imposto sobre os atrasados do INSS é calculado de forma diferenciada, de acordo com o ano em que os valores deveriam ter sido pagos. São aplicadas as alíquotas e deduções vigentes no ano de referência do pagamento.

    Como funciona a declaração de Imposto de Renda?

    Para facilitar  o entendimento elaboramos um, passo-a-passo para quem nunca declarou IR e terá que fazer pela primeira vez em razão do recebimento de atrasados.

    1. Acesse o programa da DAA:

    • Baixe o programa da DAA no site da Receita Federal.
    • Instale o programa em seu computador.

    2. Preencha seus dados pessoais:

    • Informe seus dados básicos, como nome, CPF, endereço etc.

    3. Informe os rendimentos tributáveis:

    • Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente“.
    • Inclua os valores atrasados do INSS como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
    • Informe o CNPJ do INSS: 03.645.371/0001-91.
    • Discrimine os valores por ano de referência.

    4. Informe as deduções:

    • Descreva as deduções a que você tem direito, como despesas com saúde, educação e dependentes.

    5. Revise e envie a DAA:

    • Revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a DAA.
    • Transmita a DAA dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

    Do pagamento do imposto

    Embora a declaração de IR seja obrigatória para as parcelas recebidas acumuladamente o desconto do imposto não pode acontecer acumuladamente na fonte já que Superior Tribunal de Justiça – STJ, já firmou o entendimento, que não pode ocorrer o desconto cumulativo de imposto de renda, referente a valores de benefício previdenciário recebido em parcela único, em razão do atrasado do INSS.

    Assim, caso o aposentado ou pensionista identifique qualquer desconto de IR no recebimento dos atrasados deve recorrer ao poder judiciário para repetição de indébito.

    Recomendações

    • Consulte um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda para obter orientação personalizada.
    • Mantenha em dia seus documentos e comprovantes relacionados aos atrasados do INSS.
    • Acesse o site da Receita Federal para obter mais informações sobre a DAA.

    Conclusão

    Declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda é uma obrigação legal. Seguindo as orientações deste guia completo, você poderá realizar a declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.

    Lembre-se: a legislação sobre o tema é complexa, portanto, consulte um profissional especializado caso tenha dúvidas.

    Julia Guimarães Florim
    Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
    Instagram: @juliaflorimadvogada

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