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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
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    Início » STF condena Roberto Jefferson à prisão por atentado a Poderes
    Política

    STF condena Roberto Jefferson à prisão por atentado a Poderes

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato14 de dezembro de 2024

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.

    A corte deu início ao julgamento do caso em sessão virtual aberta na segunda-feira (9), e todos os ministros votaram até esta sexta (13).

    A maioria dos ministros acompanhou o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso, que propôs pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de R$ 200 mil em danos morais coletivos. Moraes definiu ainda que, até a conclusão do processo, ficam suspensos os direitos políticos de Jefferson.

    Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, somando sete votos na mesma direção.

    Cristiano Zanin votou pela condenação, mas divergiu de Moraes e propôs pena menor, por entender prescritos dois dos crimes analisados na ação penal. Fachin se alinhou a esse entendimento.

    Já André Mendonça defendeu a incompetência da corte para julgar o caso. Para ele, o ex-deputado não tem foro especial e os atos analisados não se relacionam à investigação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como entendeu a maioria.

    Último a votar, Kassio Nunes Marques também condenou o réu, mas a 2 anos e 11 meses, em pena a ser cumprida em regime aberto. O ministro votou para reduzir a multa imposta a Jefferson a R$ 50 mil.

    A ação penal foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em decorrência de entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    Ele foi denunciado ainda sob a acusação de calúnia, por atribuir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

    De acordo com o relator, o ex-parlamentar publicou material com conteúdo criminoso em ações consideradas gravíssimas, por meio de redes sociais, dando alcance praticamente imensurável aos vídeos.

    “É completamente absurda que a atuação vil de um ex-deputado federal, que exerceu mandato em várias legislaturas, e ex-dirigente de partido político, com utilização dos recursos recebidos desta organização (não há notícias do réu exercer outra atividade), cause os relevantes e duradouros danos revelados, em completa deturpação da expectativa de filiados e pretensos eleitores, através de violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, disse Moraes em seu voto.

    Jefferson, que foi presidente e principal dirigente do PTB (hoje PRD), está preso desde outubro de 2022, depois de ter disparado 42 vezes contra a Polícia Federal, quando agentes da corporação cumpriram uma ordem de prisão contra o ex-parlamentar no interior do Rio de Janeiro.

    O pedido de prisão à época foi motivado por descumprimento de ordem de Moraes. O ex-deputado estava em prisão domiciliar e proibido de usar as redes sociais, mas publicou vídeo com ofensas à ministra Cármen Lúcia. Moraes, então, determinou que ele voltasse à reclusão.

    Ana Pompeu/FOLHAPRESS

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