Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella Nardoni em 2008, foi autorizado pela Justiça a passar as festas de fim de ano e férias em um condomínio no Guarujá, no litoral de São Paulo. Na solicitação, a defesa usou como justificativa a necessidade de ele ter um “bom convívio” com os filhos.
A decisão, publicada em 5 de dezembro, estabelece que Alexandre Nardoni poderá permanecer na residência entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de fevereiro de 2025.
A Justiça de São Paulo explicou que há o benefício na lei de execução penal, já que é um processo de ressocialização de presos.
Segundo o despacho, Nardoni deve cumprir condições específicas, como permanecer na residência entre 20h e 6h, não frequentar bares ou casas de jogo e comprovar as datas de ida e retorno em até 48 horas após o término do período autorizado. A decisão foi acompanhada de um salvo-conduto, garantindo que as autoridades respeitem os direitos concedidos.
Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado pela morte da filha Isabella Nardoni, em 2008.
O caso indicou que ele e sua então esposa, Anna Carolina Jatobá, foram responsáveis pela morte da menina, que foi jogada do sexto andar do edifício em que moravam, em São Paulo. O crime teve grande repercussão no Brasil devido à natureza chocante e às circunstâncias envolvendo membros da própria família da vítima.
Nardoni fora da prisão
Nardoni progrediu para o regime aberto em 6 de maio de 2024, após o cumprimento dos requisitos legais e a aprovação em um exame criminológico que o considerou apto a cumprir o restante da pena fora do sistema prisional. Ele estava preso na Penitenciária II de Tremembé e havia cumprido mais de 15 anos da pena de 30 anos e dois meses à qual foi condenado pelo homicídio de Isabella.
Exame criminológico
O exame criminológico de Alexandre Nardoni concluiu que ele está apto para cumprir o final da pena em regime aberto.
Alexandre Nardoni foi questionado sobre o crime pelo qual foi condenado. No laudo, a psicóloga relatou que ele “demonstra ter consciência da gravidade da acusação, porém não é possível abordar o sentimento de arrependimento, visto que o apenado permanece negando a autoria do delito pelo qual está condenado”.
Ela também aponta que os laços e vínculos familiares foram mantidos de forma muito consistente durante o período no regime fechado e semiaberto, através de visitas constantes de seus pais e filhos, e reforça que o forte vínculo familiar o sustentou e tem contribuído para o seu retorno ao convívio social.