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    Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!

    13 de setembro de 2026

    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

    13 de setembro de 2026

    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Início » Como fica a aposentadoria de quem falece antes de ter se aposentado?
    Sem categoria

    Como fica a aposentadoria de quem falece antes de ter se aposentado?

    David FlorimBy David Florim10 de julho de 2024

    Por Julia Guimarães Florim – Advogada especialista em Direito Previdenciário

    A situação é comum e em tempos de greve no INSS pode se tornar ainda mais corriqueira.

    O segurado dá entrada em seu pedido de aposentadoria ou auxílio doença e acaba falecendo antes de ter concedido o benefício.

    Infelizmente, quando o segurado do INSS falece antes de ter seu pedido de aposentadoria deferido, a aposentadoria em si não é concedida.

    Nessas situações os dependentes do falecido podem se habilitar para o recebimento de pensão por morte.

    Por outro lado, se o segurado havia pedido aposentadoria administrativamente, mas por algum motivo teve negado seu benefício, os herdeiros poderão propor ação judicial visando a concessão da aposentadoria.

    É imperioso destacar o tema 1057 do STJ que permite os herdeiros possam requerer a concessão e até mesmo a revisão da aposentadoria do falecido, observado é claro, o prazo decadencial de (dez) anos.

    Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos nos casos da pensão por morte.

    Vale ressaltar que ainda que não existam herdeiros habilitados a pensão por morte os sucessores poderão pleitear a revisão da aposentadoria do falecido em nome próprio fazendo jus ao recebimento das parcelas não prescritas.

    Quem tem direito a pensão por morte?

    O direito à pensão por morte no Brasil é destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. São considerados dependentes:

    1ª Classe:

    • Cônjuge ou companheiro(a): sem limite de idade, desde que comprove união estável por 5 anos ou mais, ou tenha filhos ou enteados com o falecido.
    • Filhos:
      • Menores de 21 anos;
      • Estudantes:** até 24 anos;
      • Portadores de deficiência física, mental ou intelectual:** sem limite de idade;
      • Inválidos:** sem limite de idade.
    • Pais:
      • Do falecido;
      • Madrasta ou padrasto, desde que comprove dependência econômica e não tenha cônjuge ou companheiro(a).

    2ª Classe:

    • Avós:
      • Do falecido;
      • Do cônjuge ou companheiro(a) do falecido.

    3ª Classe:

    • Irmãos:
      • Não emancipados, menores de 21 anos;
      • Inválidos ou com deficiência física, mental ou intelectual:** sem limite de idade.

    Para os dependentes de 2ª e 3ª classe é preciso comprovar dependência econômica para ter direito ao benefício.

    Como saber o valor da pensão por morte: O valor da pensão por morte varia de acordo com a data do falecimento e a quantidade de dependentes.

    • Data do falecimento:
      • Regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019): 100% da aposentadoria que o segurado receberia se estivesse aposentado.
      • Regras posteriores à Reforma da Previdência:
        • 50% da aposentadoria base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito) + 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
    • Quantidade de dependentes:
      • Há um limite máximo de 100% para o valor total da pensão, mesmo com vários dependentes.
    • Condições dos dependentes:
      • Dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave podem receber 100% da pensão, mesmo que isso ultrapasse o limite de 100%.

    Qual o Prazo para solicitar a pensão por morte?

    • 90 dias após a morte do segurado.
    • Após esse prazo, a pensão será paga a partir da data do pedido, sem retroatividade.

    Lembre-se:

    • Este resumo é apenas informativo. As regras da pensão por morte são complexas e podem sofrer alterações.
    • Consulte sempre o INSS ou um profissional especializado para obter informações precisas e atualizadas sobre o seu caso.

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